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Assembleia apresenta defesa no STF por critério de idade adotado desde 1991

Assembleia Legislativa apresentou nesta sexta (13) defesa para comprovar aplicação da regra de idade como critério de desempate nas eleições.

José Linhares Jr / Editor do Ipolítica

Atualizada em 13/12/2024 às 11h33
Defesa foi enviado ao STF nesta sexta.
Defesa foi enviado ao STF nesta sexta. (Reprodução)

BRASÍLIA - A Assembleia Legislativa do Maranhão apresentou defesa em ação que questiona o critério de idade utilizado para desempate na eleição de membros de comissões parlamentares. A defesa foi protocolada nesta sexta (13). Segundo a Casa, a prática está em vigor desde 1991 e foi formalmente regulamentada por resoluções legislativas e decisões anteriores, o que, segundo a defesa, comprova a legitimidade do procedimento.

A defesa da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à manutenção do critério de idade como fator de desempate apresentou uma série de argumentos. Em primeiro lugar, destacou a legalidade do critério, que está fundamentado no artigo 8º do Regimento Interno e na Resolução 928/2019, normas editadas durante a gestão do ex-presidente Othelino Neto

Também foi enfatizado que esse critério é amplamente utilizado em outras instituições legislativas do país, além do Senado Federal e em legislações como o Código Eleitoral e o Estatuto do Idoso. Outro ponto levantado foi a objetividade e a imparcialidade do método, que evita subjetividades e garante previsibilidade na ocupação de cargos. Por fim, a defesa ressaltou que a regra está em vigor desde 1991 e tem sido aplicada de forma contínua e ininterrupta, consolidando-se como uma prática tradicional e legítima no ordenamento jurídico brasileiro​

A presidente da Assembleia, Iracema Vale, destacou que o critério é reconhecido e aplicado há mais de três décadas, sendo uma prática já consolidada no âmbito do Legislativo maranhense. Para embasar a tese, a defesa apresentou documentos que comprovam a aplicação histórica da norma, incluindo a Resolução Legislativa nº 928/2019, assinada pelo então presidente Othelino Neto. A resolução estabelece a idade como critério oficial para desempates nas disputas para cargos nas comissões permanentes.

CRITÉRIO ADOTADO DESDE 1991

De acordo com os documentos apresentados, o critério de idade começou a ser aplicado em 1991, sendo reforçado em anos posteriores por meio de resoluções internas da Assembleia. A Resolução nº 928/2019, assinada pelo ex-presidente Othelino Neto, é apontada como uma das principais evidências do uso constante dessa prática. Segundo a defesa, essa norma garantiu previsibilidade e segurança jurídica nas decisões internas.

A defesa ainda apresentou documentos que mostram critério de idade como forma de desempate como aplicado em diferentes instâncias dentro da Assembleia Legislativa do Maranhão. O critério é utilizado em eleições para a composição de comissões permanentes, na escolha de presidentes e relatores de comissões e na definição de cargos de liderança e demais posições de comando nas comissões legislativas. A aplicação ocorre sempre que houver empate na votação entre dois ou mais parlamentares. Essas regras garantem uniformidade e previsibilidade nos procedimentos internos, sendo reforçadas por resoluções formais, como a Resolução nº 928/2019, que regulamenta de forma expressa o uso da idade como critério de desempate.

O critério de idade como fator de desempate é amplamente aplicado em outras Assembleias Legislativas e instituições. A Assembleia Legislativa do Maranhão destacou que esse critério também é adotado nas Assembleias Legislativas de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina​. Além disso, normas semelhantes estão presentes no Regimento Interno do Senado Federal, no Código Eleitoral, no Estatuto do Idoso e em outras casas legislativas estaduais​

DOCUMENTOS APRESENTADOS NA DEFESA

A Assembleia apresentou resoluções, atas de sessões e pareceres jurídicos para comprovar a adoção do critério. Dentre os documentos, a Resolução nº 928/2019 recebeu destaque por reforçar a validade do critério de idade como método de desempate nas eleições internas. Para a defesa, os documentos evidenciam que o critério de desempate não é recente e já vinha sendo usado de forma contínua.

A defesa também ressaltou que a regra segue princípios constitucionais de impessoalidade e igualdade, argumentando que a prática visa garantir isonomia nas decisões internas da Casa Legislativa. Segundo a Assembleia, o objetivo é assegurar que as decisões sigam parâmetros claros, evitando interpretações que possam gerar conflitos entre os parlamentares.

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