HORÁRIOS ESPECÍFICOS

Brandão anuncia bloqueio da Avenida Litorânea para atividade física

A iniciativa contará com o apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana (MOB) e da Polícia Militar, que garantirão o bloqueio da pista e a segurança dos atletas

Ipolítica

Brandão e Paulo Victor
Brandão e Paulo Victor (Divulgação)

MARANHÃO - O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, anunciou que partir do dia 7 de março, a Avenida Litorânea será bloqueada para o tráfego de veículos entre as 4h e 6h30 nas segundas, quartas e sextas-feiras, oferecendo um espaço dedicado para a prática de exercícios físicos.

A área bloqueada vai do Elevado à Holandesa até o Coco Mel, permitindo que corredores, ciclistas e praticantes de atividades físicas possam aproveitar a via com mais segurança e tranquilidade.

A iniciativa contará com o apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana (MOB) e da Polícia Militar, que garantirão o bloqueio da pista e a segurança dos atletas. O objetivo é criar um espaço exclusivo para a prática esportiva, sem a interferência do tráfego de veículos, permitindo que os cidadãos desfrutem de um momento saudável em um dos pontos mais bonitos da cidade.

O bloqueio da Avenida Litorânea é uma grande conquista para os esportistas locais e promete aumentar o número de pessoas que optam por atividades físicas ao ar livre, além de contribuir para a promoção da qualidade de vida na capital maranhense.

PROPOSTA PAULO VICTOR

Em dezembro, o presidente da Câmara Municipal de São Luís apresentou uma proposta solicitando o bloqueio parcial de faixa específica da Avenida Litorânea, através de sinalização adequada, para garantir que o fluxo de veículos seja direcionado para outras vias, sem comprometer o trânsito local.

De acordo com o presidente da Câmara, a coexistência de veículos e praticantes de atividades gera riscos de acidentes e compromete a segurança de ambos.

Essa proposta visa atender ao interesse público promovendo segurança viária e incentivando hábitos saudáveis na população de São Luís. A iniciativa está em consonância com as competências municipais definidas no art. 30 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a responsabilidade pelo ordenamento urbano e pela promoção do bem-estar de seus cidadãos. Além disso, a Lei Orgânica do Município de São Luís reforça a autonomia do município para atuar em questões de segurança no trânsito e na promoção de políticas públicas voltadas à saúde e qualidade de vida da população”, ressaltou Paulo Victor.

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