Justiça

STF vai julgar em Plenário Virtual ação sobre eleição da Mesa da Alema

O partido Solidariedade questiona o critério de idade utilizado pela Assembleia para declarar Iracema Vale reeleita após empates com Othelino no pleito da Casa.

Ipolítica

Julgamento ocorrerá em plenário virtual do STF
Julgamento ocorrerá em plenário virtual do STF (Reprodução)

SÃO LUÍS - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para ocorrer entre os dias 21 e 28 deste mês - em Plenário Virtual -, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Solidariedade e que questiona a eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O caso diz respeito à reeleição da presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB), pelo critério de idade, após dois empates consecutivos na disputa contra o adversário, Othelino Neto (Solidariedade).

Foram dois escrutínios, com votação secreta, de 21 a 21 votos. O solidariedade questiona o critério de maior idade adotado pela Mesa Diretora da Casa para declarar o vencedor. A defesa de Iracema aponta legalidade e constitucionalidade da regra. 

Indeferimento

No fim do ano passado o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, indeferiu uma petição do partido Solidariedade para que fosse julgado no plantão, em caráter de urgência, o pedido liminar da sigla contra a reeleição de Iracema Vale.

No pedido, o partido argumentava que, como a posse da nova Mesa Diretora ocorreria no dia 1° de fevereiro de 2025, o caso deveria ser apreciado com urgência, para evitar prejuízos na ação.

O Supremo já estava no recesso do judiciário. Por esse motivo o pedido foi encaminhado à presidência daquele tribunal. Ocorre que Barroso entendeu que um julgamento após o recesso não necessariamente representaria algum “risco à efetividade da tutela jurisdicional”.

“A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, destacou o ministro no despacho.

O caso, portanto, será analisado pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, somente após o recesso.

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