Medida

Transparência: Câmara estuda a criação de Diário Oficial Eletrônico

A medida visa torná-lo o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo.

Publipost/ Câmara dos vereadores

Atualizada em 25/03/2025 às 18h22
A medida é essencial para garantir transparência, eficiência e modernização na comunicação institucional da Câmara.
A medida é essencial para garantir transparência, eficiência e modernização na comunicação institucional da Câmara. (Foto: Leonardo Mendonça)

SÃO LUÍS - A Mesa Diretora anunciou, nessa segunda-feira (24), o projeto que cria o Diário Oficial Eletrônico da Câmara de São Luís. O Projeto de Resolução nº 005/25 foi encaminhado esta manhã à Comissão de Justiça da Casa que deve emitir parecer.

A medida visa torná-lo o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, com o objetivo garantir a transparência. “Consolidar um meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, é medida essencial para garantir transparência, eficiência e modernização na comunicação institucional da Câmara”, conforme trecho do projeto.

Para tal propósito, os dados devem ficar disponíveis na Rede Mundial de Computadores (Internet) com acesso irrestrito ao público em geral e aos órgãos de controle, sem necessidade de senha ou cadastramento.

O presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB) destaca que a adoção do Diário Oficial Eletrônico atende a recomendações expressas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e do Ministério Público Estadual (MPE), que orientam esta Casa na adoção de melhores práticas de gestão e governança pública.

“A criação de um veículo próprio de divulgação representa um avanço significativo, conferindo autonomia ao Poder Legislativo municipal e afastando a dependência de terceiros para a publicação de seus atos”, assinalou.

Funcionamento

O Diário Oficial Eletrônico da Câmara de São Luís terá edições diárias às 17h e, excepcionalmente, poderão ser publicadas edições extraordinárias entre 17h01 e 23h59, desde que a edição ordinária tenha sido previamente veiculada.

Nele constarão atos administrativos; pareceres jurídicos; portarias; decretos; resoluções;  avisos; notificações; licitações; e comunicados em geral.

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