Sentença

Justiça condena consórcio e município de São Luís a restabelecer linha de ônibus no bairro João de Deus

A sentença foi dada em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

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A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, condenou o Consórcio Central (Consórcio Taguatur Ratrans) e o município de São Luís a restabelecer uma linha de ônibus no bairro do João de Deus.

A sentença foi dada em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).

Além de restabelecerem o itinerário, o consórcio e o município também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos. A ação movida pela DPE-MA contou com a atuação do defensor Público Rairom Laurindo dos Santos na fase de instrução e foi ajuizada pelo defensor público do Nudecon Diego Oliveira.

De acordo com a determinação, o consórcio e o município deverão promover, em dois meses, o restabelecimento da linha de ônibus, de modo que atenda os interesses da comunidade do João de Deus, na rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande.

A DPE-MA destaca que a sentença encerra o processo na primeira instância após uma série de decisões proferidas desde que a ação civil pública foi ajuizada.

Processo

Segundo a Defensoria Pública, no final de 2018, a comunidade do João de Deus foi surpreendida com alterações unilaterais no sistema de transporte coletivo que atendia o bairro, de tal forma que o novo itinerário não mais atendia de forma direta e satisfatória as necessidades diárias da região.

A comunidade buscou a DPE alegando que o antigo itinerário correspondia à seguinte rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. Após a suspensão do percurso, os moradores passaram a enfrentar grandes dificuldades e prejuízos, principalmente, porque essa era a única linha que facilitava o deslocamento dos alunos para a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos.

A Defensoria chegou a buscar uma solução para a demanda pela via extrajudicial. Apesar dos vários esclarecimentos solicitados, por meio de ofícios, da realização de uma audiência pública e de várias reuniões com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e o Consórcio Taguatur Ratrans, os serviços não foram restabelecidos.

Em fevereiro de 2023, foi proferida uma decisão provisória determinando que o município de São Luís restabelecesse a linha de ônibus T901. O consórcio e o município apresentaram um recurso contra uma decisão, mas o pedido foi negado.

Procurada, a Prefeitura de São Luís ainda não se manifestou sobre a decisão. Não conseguimos contato com o Consórcio Central.

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