Falsa acusação

Escola de São Luís é condenada a indenizar ex-aluno acusado de planejar ataque

A família relatou que a situação provocou graves abalos psicológicos no adolescente.

Imirante.com

Para a juíza Ariane Mendes, que analisou o caso, a instituição tem o dever de apurar ameaças e zelar pela segurança, mas deve agir com cautela e respeitar os direitos dos estudantes.
Para a juíza Ariane Mendes, que analisou o caso, a instituição tem o dever de apurar ameaças e zelar pela segurança, mas deve agir com cautela e respeitar os direitos dos estudantes. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Uma escola particular de São Luís foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno e seus familiares. A decisão, da 13ª Vara Cível da capital, considerou que a instituição acusou o adolescente, sem provas, de planejar um ataque à comunidade escolar.

De acordo com o processo, a direção afirmou que o estudante teria criado um perfil em rede social, em 23 de maio de 2022, para fazer ameaças de massacre no colégio. O jovem foi levado à diretoria sem a presença da mãe, onde, segundo os autores da ação, teria sido pressionado a confessar algo que não fez.

A família relatou que a situação provocou graves abalos psicológicos no adolescente, que desenvolveu traumas, medo, dificuldade de interação social e precisou de acompanhamento especializado. O estudante chegou a se afastar das aulas presenciais. Posteriormente, uma investigação da Vara da Infância e Juventude comprovou a inocência do jovem, que passou a ser tratado como vítima no caso.

A escola alegou que agiu com cautela diante da gravidade da denúncia e disse que o aluno teria confessado espontaneamente. Também afirmou que os problemas psicológicos do menor seriam de origem familiar. As partes chegaram a participar de audiência de conciliação, mas não houve acordo.

Para a juíza Ariane Mendes, que analisou o caso, a instituição tem o dever de apurar ameaças e zelar pela segurança, mas deve agir com cautela e respeitar os direitos dos estudantes, especialmente adolescentes.

“No processo, ficou comprovado que o aluno foi questionado sem a presença da mãe, em situação de intimidação, o que caracteriza falha grave na prestação do serviço educacional”, destacou a magistrada. Um laudo médico anexado ao processo atestou que o adolescente sofreu trauma psicológico, apresentando medo, dificuldade de socialização e ideação suicida.

A juíza ressaltou que uma acusação injusta desse tipo não é um simples aborrecimento, mas um evento de profundo impacto na vida de um jovem, capaz de gerar estigmatização e sofrimento intenso. Ela concluiu que o ambiente escolar se tornou insuportável para o estudante, reforçando a decisão pela condenação da escola ao pagamento da indenização.

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