SÃO LUÍS - O governador Carlos Brandão confirmou, nesta quarta-feira (8), que a mulher que aparece em imagens pichando a fachada de um casarão no Centro Histórico de São Luís foi identificada e levada à Delegacia de Meio Ambiente. Segundo Brandão, o caso segue sob investigação.
— “A mulher que aparece em imagens pichando a fachada de um casarão no nosso Centro Histórico já foi identificada e compareceu à sede do Batalhão de Polícia de Turismo, sendo encaminhada à Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Ela alega que as imagens são antigas, que não pratica mais atos assim e se desculpou, mas a Delegacia de Meio Ambiente segue com a investigação. Dano ao Patrimônio Histórico é crime e a lei prevê detenção e multa”, declarou o governador em publicação nas redes sociais.
Fato teria ocorrido em 2020
De acordo com o Batalhão de Polícia de Turismo (BPTur), o caso que viralizou nas redes sociais teria ocorrido em 2020. Após ser localizada, a mulher decidiu comparecer voluntariamente ao Batalhão para esclarecer os fatos.
— “Ao localizá-la, iniciamos o contato e ela resolveu vir até o Batalhão para esclarecer os fatos. Então encaminhamos ela até a Delegacia de Meio Ambiente, que ficará responsável pelo inquérito policial”, informou o BPTur em nota.
A Delegacia de Meio Ambiente ficará encarregada de investigar as circunstâncias da pichação e avaliar possíveis danos ao patrimônio.
Preservação do patrimônio
O dano ao patrimônio histórico é considerado crime ambiental, conforme o artigo 62 da Lei nº 9.605/1998, com pena prevista de detenção e multa.
O Centro Histórico de São Luís, tombado como Patrimônio Mundial pela Unesco, tem sido alvo de ações de conscientização e fiscalização do Governo do Maranhão que busca preservar os casarões e monumentos históricos da capital.
O que diz o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que tomou conhecimento por meio de vídeos divulgados em redes sociais de atos de pichação em imóveis localizados no Centro Histórico de São Luís (MA), reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco.
O Iphan destaca que a pichação contra o patrimônio cultural constitui crime ambiental e de dano, previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), sendo punível com detenção de seis meses a um ano e multa. A pena pode ser agravada para até três anos de reclusão, caso o bem atingido seja tombado ou especialmente protegido. Essa conduta é considerada dano qualificado, uma vez que provoca a deterioração de bens públicos ou privados sem autorização, comprometendo a memória coletiva, a paisagem urbana e o valor histórico e artístico do sítio.
O Instituto informa ainda que está adotando as medidas cabíveis e que a denúncia será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Federal para a devida apuração dos fatos e abertura de inquérito.
O Iphan reforça seu compromisso com a preservação do patrimônio cultural brasileiro e reitera que a participação da sociedade é fundamental na proteção dos bens que representam a história e a identidade do país.
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