BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar é de 6 votos a 1, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
A decisão reafirma o entendimento da Corte de que a nomeação de parentes para funções políticas não caracteriza nepotismo, desde que observados critérios de qualificação técnica e ausência de favorecimento cruzado.
Entendimento sobre nepotismo político
Em 2008, o Supremo editou súmula vinculante proibindo o nepotismo na administração pública. A regra vedou a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos públicos.
Meses depois, no entanto, a Corte reconheceu exceção para cargos de natureza política, como secretários de Estado e ministros, permitindo que chefes do Executivo façam nomeações de familiares para funções estratégicas da gestão.
O tema voltou ao plenário em recurso que questiona uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, contrariando o entendimento firmado pelo STF.
Votos e divergências
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a manutenção da regra atual e ressaltou que a prerrogativa do chefe do Executivo deve respeitar critérios técnicos.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou o ministro.
O voto de Fux foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o primeiro a divergir, argumentando que “legalidade e afeto não se combinam” e criticando a prática de indicar familiares para funções públicas.
“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é lindo na família, mas não na praça pública”, afirmou Dino.
Manifestação de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas se manifestou sobre o tema, dizendo que o princípio da impessoalidade continua sendo um desafio na administração pública.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas aprovar as contas do próprio marido. Isso é completamente contrário ao que discutimos, embora seja um cargo político”, observou.
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na sessão da próxima quarta-feira (29), quando o julgamento será concluído.
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