Juiz determina manifestação da Prefeitura de São Luís e da MOB sobre passe livre estudantil
Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, deu até 30 dias utéis para gestão municipal e agência estadual se manifestem sobre a implementação do passe livre estudantil no transporte público.
A Prefeitura de São Luís e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) tem até 30 dias para se manifestar na Ação Civil Pública que pede que a Justiça obrigue a gestão municipal a implementar o passe livre estudantil. A ação é da Frente do Passe Livre. O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ainda a manifestação do Ministério Público Estadual.
A Frente do Passe Livre acionou a Prefeitura de São Luís para que seja implementado o passe livre para estudantes da capital. Na argumentação há o fato de um plebiscito ter sido feito em outubro do ano passado com quase 90% dos eleitores concordando com a gratuidade do transporte público para os estudantes. E mesmo com esse percentual, o prefeito Eduardo Braide (PSD) nada fez para colocar em prática o passe livre.
Do orçamento municipal de 2025, por exemplo, há somente R$ 21 milhões destinado para o Fundo Municipal de Transporte que veio de uma emenda à Lei Orçamentária aprovada na Câmara de Vereadores.O recurso nunca foi usado pelo prefeito.
E para 2026, ainda segundo a ação, não há nada que mostre que haverá recurso para implementar o passe livre estudantil.
Agora, num prazo de 30 dias, a Prefeitura de São Luís e a MOB (que é responsável pelo transporte semiurbano) devem se manifestar na ação.
“CITEM-SE os Réus (MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS e AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MOB) para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 c/c art. 335 do CPC”, diz o magistrado em seu despacho.
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