Lei Promulgada

Lei garante atendimento prioritário a pessoas com Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus em São Luís

A norma é resultado do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD), e foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de outubro.

Agência Câmara

Câmara Municipal de São Luís promulgou lei
Câmara Municipal de São Luís promulgou lei (Reprodução)

SÃO LUÍS - A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e serviços de transporte público da capital. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD), e foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de outubro.

A nova legislação estabelece que os órgãos públicos e concessionárias de serviços municipais deverão assegurar o atendimento preferencial às pessoas diagnosticadas com essas doenças, mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado e habilitado. A medida também recomenda que os locais incluam sinalização visível, informando o direito garantido pela lei.

Clara Gomes destacou caráter social e humanitário de lei

A vereadora Clara Gomes destacou que a lei tem caráter social e humanitário, reconhecendo a vulnerabilidade enfrentada por quem convive com essas condições de saúde. 

“A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva que compromete a autonomia dos pacientes, dificultando suas interações sociais e o cuidado pessoal. O Lúpus, por sua vez, é uma doença autoimune, caracterizada por inflamações graves e dores intensas. Já a Fibromialgia resulta em dores crônicas e fadiga debilitante. Essas condições afetam profundamente o bem-estar físico e emocional dos pacientes. Garantir atendimento prioritário a quem sofre dessas doenças é, portanto, uma medida de justiça social e de humanização dos serviços públicos”, afirmou a parlamentar.

Norma complementa legislações já existentes

A norma complementa legislações já existentes nas esferas estadual e federal, como a Lei Estadual nº 11.778/22, que trata do atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Maranhão; e a Lei Federal nº 10.048/00, que assegura prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos vulneráveis.

O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a lei para garantir sua plena implementação nos serviços públicos, conforme as especificidades de cada setor.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.