Decisão judicial

Justiça limita preço de corridas por aplicativos durante greve dos rodoviários em São Luís

Decisão obriga Uber e 99 a limitar o valor das viagens e a detalhar critérios do preço dinâmico durante a greve dos rodoviários.

Imirante.com

Atualizada em 05/02/2026 às 03h15
Aplicativos terão que limitar valores de corridas durante greve do transporte público em São Luís.
Aplicativos terão que limitar valores de corridas durante greve do transporte público em São Luís. (Foto: Matheus Soares/Grupo Mirante)

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que as empresas Uber e 99 limitem o preço de corridas por aplicativos durante a greve dos rodoviários na Grande São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a pedido do Procon-MA após denúncias de aumentos considerados abusivos.

Justiça impõe limites ao preço de corridas por aplicativos

Segundo o processo, o Procon-MA relatou que a paralisação total do transporte público, iniciada na última sexta-feira (30), deixou a população dependente dos aplicativos de mobilidade. Com isso, usuários teriam enfrentado tarifas muito acima da média, especialmente em horários de maior demanda.

O órgão afirmou que consumidores chegaram a comprometer recursos destinados à alimentação para conseguir se deslocar, o que caracterizaria vantagem excessiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O que a decisão determina

A decisão judicial impõe três obrigações principais às plataformas:

  • Limitar imediatamente o preço das viagens à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve.
  • Apresentar, em até cinco dias, relatório detalhado com os critérios usados para calcular o preço dinâmico durante o período de paralisação.
  • Informar de forma clara e destacada, antes da confirmação da corrida, o valor correspondente à tarifa dinâmica.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Fundamentos da decisão

O magistrado destacou que o CDC proíbe a elevação de preços sem justa causa e que, em cenário de crise no transporte público, a falta de transparência e a cobrança de valores muito acima do habitual configuram prática abusiva.

Para o juiz, o risco de dano é evidente, já que a população depende dos aplicativos para deslocamentos essenciais, como trabalho, saúde e educação.

Próximos passos

As empresas foram citadas e têm 15 dias para apresentar contestação. O Ministério Público também será intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica.

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