SÃO LUÍS - A Justiça condenou o Nubank a pagar indenização de R$ 3 mil a um cliente após o banco encerrar a conta dele sem aviso prévio e sem apresentar justificativa. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, o cliente teve a conta bloqueada e, em seguida, encerrada, ficando sem acesso ao dinheiro que havia depositado. Ele afirmou que não recebeu nenhuma comunicação do banco sobre o motivo da medida.
Nubank deve pagar R$ 3 mil por dano moral
Ainda conforme o relato, o consumidor só conseguiu recuperar o valor após várias tentativas de contato por e-mail e telefone. Mesmo assim, a devolução demorou cerca de um mês, o que, segundo ele, causou angústia e transtornos.
Na defesa, o Nubank alegou que o bloqueio e o encerramento da conta seguiram regras do Banco Central e que o dinheiro foi devolvido, não havendo motivo para indenização. Em audiência, o representante do banco confirmou que a demora ocorreu por causa de análises internas.
Justiça condena Nubank por bloqueio de conta
Para o juiz Luiz Carlos Licar Pereira, a retenção do dinheiro por quase 30 dias, sem explicação clara, ultrapassa um simples aborrecimento. Segundo o magistrado, a situação impediu o cliente de acessar recursos importantes para o dia a dia, o que configura dano moral.
Com isso, a Justiça decidiu que o banco deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao consumidor. O pedido de reativação da conta e de devolução dos valores foi negado, já que o dinheiro já havia sido restituído.
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