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COLUNA
Carla Lima
Carla Lima é jornalista de política do Grupo Mirante.
Tornozeleira e mais

André Mendonça determina medidas cautelares contra Edson Araújo

Entre as sanções, Edson Araújo deve usar tornozeleira eletrônica e não manter contato com o deputado federal Duarte Júnior.

Carla Lima/Ipolítica

Atualizada em 21/02/2026 às 00h01
PF cumpriu medidas cautelares contra Edson Araújo nesta sexta (20).
PF cumpriu medidas cautelares contra Edson Araújo nesta sexta (20). (Reprodução/PF)

SÃO LUÍS – O deputado estadual Edson Araújo (sem partido) teve uso da tornozeleira eletrônica e outras sanções do Supremo Tribunal Federal (STF) que foram cumpridas nesta sexta-feira, 20, durante a manhã em São Luís.

A decisão é do ministro André Mendonça.

Pela determinação, além  do uso da tornozeleira eletrônica, o parlamentar está proibido de ter contato com outros investigados e também com membros das entidades de trabalhadores da pesca e aquicultura.

Também está entre as proibições da Justiça, Edson Araújo exercer funções administrativas e financeiras das entidades ligadas aos trabalhadores da pesca.

Sobre contatos, o STF estabeleceu ainda a proibição de contato de Araújo com o deputado federal Duarte Júnior (PSB), que diz que Edson Araújo o ameaçou devido às investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

As determinações de André Mendonça já foram cumpridas pela Polícia Federal. 

Determinações cumpridas

  • Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com os demais investigados, testemunhas dos autos e com o deputado Federal Hidelis Silva Duarte Junior. Em relação especificamente ao referido Deputado Federal ameaçado, Edson Cunha de Araújo deverá manter a distância mínima de 500 metros (art. 319, III, do CPP);
  • Proibição de frequentar as sedes da CBPA, da Federação das Colônias dos Pescadores do Estado do Maranhão e repartições do INSS ou DATAPREV relacionadas à operacionalização de descontos associativos (art. 319, II, do CPP);
  • Proibição do exercício de funções administrativas ou financeiras junto às referidas entidades (art. 319, VI, do CPP);
  • Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP);
  • Monitoração eletrônica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP);
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP). A circulação do investigado fica autorizada exclusivamente ao seu domicílio e ao local de exercício do mandato parlamentar (Assembleia Legislativa), visando garantir a ordem pública e impedir novos atos de coação.

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