Transporte Público

Justiça condena Prefeitura e empresas por falhas no transporte público de São Luís

TJMA condena Prefeitura e empresas de ônibus por falhas no transporte público de São Luís; decisão determina melhorias, novos horários e pagamento de danos

Ipolítica

Justiça condena Prefeitura de São Luís e empresas por falhas no transporte público e determina aumento da frota, cumprimento de horários e pagamento por dano coletivo.
Justiça condena Prefeitura de São Luís e empresas por falhas no transporte público e determina aumento da frota, cumprimento de horários e pagamento por dano coletivo. (Reprodução)

SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís e as empresas do sistema de transporte público Consórcio Central, Consórcio Via SL, Viação Primor Ltda. por falhas na prestação do serviço, como atrasos, superlotação e veículos em condições inadequadas. A decisão determina a adoção de medidas para melhorar o funcionamento das linhas e fixa indenização por dano moral coletivo.

A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra a Prefeitura e as concessionárias responsáveis pelo transporte urbano.

Falhas comprovadas no serviço

Na ação, o Ministério Público apontou que o transporte público de São Luís vinha sendo prestado de forma irregular em diversas linhas que atendem bairros como Pão de Açúcar, Piquizeiro, Alto do Pinho, Novo Angelim, Coroadinho, Bequimão e Vila Luizão.

Moradores relataram atrasos frequentes, superlotação, veículos em mau estado de conservação, ar-condicionado e elevadores inoperantes, além de falhas na fiscalização. Laudos técnicos e relatórios da SMTT confirmaram irregularidades na frota e índice de cumprimento de viagens abaixo do mínimo exigido.

Segundo a sentença, o transporte coletivo é serviço público essencial e deve ser prestado com eficiência, regularidade e segurança, obrigação que recai tanto sobre a Prefeitura quanto sobre as empresas concessionárias.

Tentativa de solução antes da ação

O processo também registra que o Ministério Público tentou resolver o problema de forma extrajudicial antes de ingressar com a ação. Foram realizadas reuniões com representantes da SMTT, das empresas e das comunidades afetadas, mas as medidas apresentadas não foram suficientes para resolver as reclamações.

Moradores pediam principalmente aumento da frota, substituição de veículos antigos, cumprimento dos horários e melhoria das condições dos ônibus, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública após a manutenção das falhas no serviço.

Argumentos da Prefeitura e das empresas

A Prefeitura de São Luís e as concessionárias alegam que houve substituição de parte da frota e que a definição de linhas e quantidade de veículos faz parte da gestão administrativa, não podendo sofrer interferência do Judiciário. Também sustentaram que mudanças poderiam causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos.

O juiz rejeitou esses argumentos e afirmou que a intervenção judicial é possível quando há descumprimento de obrigações legais e contratuais, principalmente em serviço público essencial. A decisão destaca que a atuação do Judiciário, nesse caso, não viola a separação dos poderes, mas garante direitos dos usuários.

Responsabilidade solidária

A sentença reconheceu a responsabilidade solidária entre a Prefeitura de São Luís e as concessionárias, tanto pela falha na prestação do serviço quanto pela fiscalização considerada insuficiente.

De acordo com a decisão, a persistência dos problemas demonstra que as medidas adotadas não foram suficientes para assegurar a qualidade do transporte, o que caracteriza descumprimento do dever de prestar serviço adequado à população.

Medidas obrigatórias

A Justiça determinou que o sistema de transporte público de São Luís seja ajustado para garantir funcionamento regular. Entre as determinações estão o aumento da quantidade de ônibus nas linhas com maior demanda, utilização de veículos em boas condições, com ar-condicionado e acessibilidade, e cumprimento da tabela de horários, além de fiscalização efetiva do serviço.

O descumprimento das obrigações gerará multa diária de R$ 5 mil.

Dano moral coletivo

A decisão também reconheceu que a precariedade do transporte coletivo atingiu toda a população usuária, configurando dano moral coletivo.

Segundo a sentença, a repetição de atrasos, superlotação e falhas estruturais impôs perda de tempo, constrangimento e risco à integridade dos passageiros, violando direitos fundamentais relacionados à mobilidade, segurança e dignidade.

Por isso, a Prefeitura e as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização de R$ 20 mil cada, totalizando R$ 80 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A sentença determina que as medidas sejam cumpridas para garantir que o serviço de transporte público de São Luís atenda aos padrões mínimos exigidos pela legislação.

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