MARANHÃO - Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo contra outra mulher, no interior do Maranhão. Segundo a sentença, as ofensas foram motivadas por ciúmes do companheiro da vítima.
A condenada também teve os direitos políticos suspensos enquanto durar a pena. A prisão foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade social. A pena deverá ser cumprida em regime aberto.
A decisão é do juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú.
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Mensagens racistas foram encontradas em celular
O caso ocorreu no dia 3 de outubro de 2023, quando a vítima tomou conhecimento de mensagens de cunho racista no celular do companheiro dela.
Nas mensagens, a ofensora se referia à vítima com expressões racistas, como “carvoeira”, “projeto de carvão” e “chocolate queimado”.
Durante o interrogatório, a acusada confessou ter enviado as mensagens. No entanto, alegou que não teve intenção discriminatória e afirmou que o conteúdo foi enviado de forma privada a uma terceira pessoa.
Justiça reconhece injúria racial
Na sentença, o juiz Alexandre Andrade destacou que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, conforme a Lei nº 14.532/2023. Para o magistrado, a dignidade e o decoro da vítima foram atingidos, mesmo que ela não estivesse presente no momento em que as mensagens foram enviadas.
Ao fixar a pena, o juiz considerou circunstâncias judiciais favoráveis à condenada, como:
- pena abaixo de quatro anos;
- condição de ré primária;
- ausência de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Por esses fatores, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas.
Sentença aponta uso de estereótipos raciais
Segundo a decisão, as palavras usadas pela condenada faziam referência direta à cor da pele e a estereótipos raciais. Para a Justiça, as expressões demonstraram a intenção de inferiorizar e estigmatizar a vítima em razão de sua pertença racial.
A sentença afirma que os termos não se tratam apenas de insultos comuns, mas de formas de desumanização, ao associar a cor da pele negra a algo sujo, inacabado ou indesejado.
“O uso desses termos revela o intuito de atingir a vítima em sua essência, ferindo sua autoestima e seu sentimento de autorrespeito por meio de uma comparação aviltante com objetos ou substâncias de valor inferior”, declarou o juiz.
A condenada deverá cumprir as medidas impostas pela Justiça em regime aberto.
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