SÃO LUÍS – A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) orienta gestores municipais sobre os cuidados necessários com transporte e mobilidade durante as eleições de 2026. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A entidade recomenda que os municípios organizem previamente a operação do transporte coletivo, considerando a demanda esperada, os horários de maior movimento, os acessos aos locais de votação e o atendimento às regiões mais distantes.
“A nossa missão como gestores e lideranças municipais é fortalecer a democracia no nosso município. Por isso, a FAMEM reforça o compromisso de fazermos do dia da eleição um dia marcado pela paz, pela consciência e pelo respeito às escolhas do nosso povo em cada canto do Maranhão”, afirmou o presidente da FAMEM, Roberto Costa.
Transporte coletivo deve ser gratuito
Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, inclusive no transporte metropolitano. A frequência deve ser compatível com a praticada nos dias úteis.
A determinação está prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026 e decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os municípios podem adotar medidas como a criação de linhas especiais, utilização de veículos públicos disponíveis e requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, incluindo ônibus escolares, desde que sejam observadas as regras aplicáveis.
A FAMEM também recomenda que as prefeituras mantenham registros dos ajustes realizados para a operação, como itinerários, horários, veículos disponibilizados e forma de custeio.
Atenção às regras eleitorais
A oferta do transporte deve ocorrer sem distinção entre eleitores e não pode ser utilizada para propaganda partidária ou eleitoral nem para promoção pessoal do gestor público responsável.
A entidade também alerta que a redução do serviço de transporte público habitualmente ofertado no dia da eleição pode gerar consequências na esfera eleitoral, conforme a regulamentação do TSE.
Transporte de eleitores da zona rural
O transporte de eleitores das zonas rurais até os locais de votação possui organização específica da Justiça Eleitoral.
A legislação prevê o uso de veículos e embarcações disponibilizados à Justiça Eleitoral, seguindo regras de requisição e planejamento do serviço. Nesse caso, os municípios devem manter diálogo com o cartório eleitoral responsável, verificar os percursos e horários definidos e comunicar eventuais dificuldades nas condições das estradas.
Também cabe aos municípios, quando os veículos estiverem sob sua responsabilidade, garantir condições adequadas de operação.
A regulamentação prevê o deslocamento de eleitores das zonas rurais até os locais de votação quando a distância for de pelo menos dois quilômetros. Há ainda regras específicas para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
Acessibilidade também deve ser observada
A FAMEM orienta os gestores a incluírem a acessibilidade no planejamento da mobilidade durante a votação.
Entre os pontos que podem ser verificados estão as condições de acesso aos locais de votação, pontos de embarque, paradas de ônibus, travessias e demais áreas de circulação, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Justiça Eleitoral também possui ações voltadas ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.
A Resolução-TSE nº 23.753/2026 instituiu o Programa Seu Voto Importa, com diretrizes para esse transporte especial. Os municípios podem colaborar com a divulgação dos canais oficiais e, quando houver articulação com a Justiça Eleitoral, apoiar a organização do atendimento.
Municípios devem divulgar informações
A FAMEM recomenda que informações sobre gratuidade, horários, itinerários, pontos de embarque e eventuais alterações no trânsito sejam divulgadas de forma acessível nos canais oficiais das prefeituras.
No caso do transporte rural organizado pela Justiça Eleitoral, os municípios devem divulgar somente percursos e horários oficialmente confirmados pelo respectivo juízo eleitoral.
A orientação ocorre enquanto o TSE acompanha, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as providências para garantir o transporte público coletivo gratuito durante a votação.
Em ofício enviado aos TREs em 28 de setembro, o TSE solicitou informações sobre rotas, horários e modalidades do serviço, além das providências adotadas por prefeituras e governos estaduais.
Segundo a FAMEM, a organização antecipada e a articulação entre municípios, Estado e Justiça Eleitoral são necessárias para garantir o deslocamento dos eleitores e o exercício do direito ao voto dentro das normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
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