Decisão

Flávio Dino suspende processo de escolha de novo membro do TCE-MA

Processo seria retomado nesta segunda-feira com votação de indicação de Flávio Costa na Comissão de Orçamento, mas agora está suspenso.

Ipolítica

Atualizada em 10/02/2025 às 09h29
Flávio Dino é ministro do STF (Gustavo Moreno / STF)

SÃO LUÍS - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, acatou pedido de liminar ingressado pelo partido Solidariedade, e determinou a suspensão do processo de escolha - na Assembleia Legislativa -, de novo membro efetivo da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A Assembleia havia dado início ao processo na sexta-feira, após receber do Executivo Estadual, a indicação do advogado Flávio Costa para o posto. A vaga no TCE foi aberta com a aposentadoria antecipada do conselheiro Álvaro César.

Flávio Costa foi sabatinado na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle do Legislativo Estadual, mas o relatório da deputada Solange Almeida, relatora do processo, não chegou a ser votado. Isso por que um pedido de vistas apresentado por Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Jr. (PP), foi apresentado. 

A expectativa era de que o processo fosse retomado nesta segunda-feira, com a votação do relatório de Solange Almeida.

No fim de semana o Solidariedade, partido de Othelino, ingressou com ação no STF, questionando a regra de votação secreta do processo de escolha de novo membro do TCE. 

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Flávio Dino é o relator da ação. Nesta segunda-feira ele decidiu acatar pedido do partido e determinou suspensão imediata da escolha. 

Na decisão, Dino tomou por base processo de escolhas que são apreciados pelo Senado Federal, e que dão à sociedade, por meio do portal, o encaminhamento de informações a respeito do indicado para cargo público. 

“Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos moldes federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo prazo de 5 dias para informações”, destaca trecho da decisão.

“Após haverá apreciação do pedido de liminar quanto à inconstitucionalidade dos preceitos e demais fundamentos constantes na inicial. Em idêntico prazo deve a Assembleia Legislativa apresentar a este relator a íntegra do processo secreto ora impugnado, assim como a ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira, a fim de que a tramitação processual seja melhor elucidada e as validades das normas sejam adequadamente aferidas. Até que tal manifestação da Assembleia seja apresentada, inclusive com o atendimento da requisição  de prova documental, deverá o processo parlamentar sobre tal vaga no TCE ficar suspenso, nos termos do artigo 77, incisivo VI, do CPC, evitando-se a declaração de nulidade e demais sanções legais”.

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