TURIAÇU – A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, concluiu que os dois utilizaram eventos públicos pagos pela prefeitura para promoção eleitoral, com discursos políticos e distribuição gratuita de bebidas, o que comprometeu a igualdade da disputa.
Além da cassação, a sentença declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a anulação dos votos da chapa. A defesa apresentou embargos pedindo esclarecimentos, mas a Justiça rejeitou o recurso e manteve a cassação do mandato.
Justiça Eleitoral confirma cassação do prefeito de Turiaçu por abuso de poder
A ação foi proposta por coligação adversária e apontou que a estrutura da Prefeitura de Turiaçu teria sido usada para favorecer a candidatura durante o período eleitoral.
A decisão reconheceu que eventos tradicionais do município foram utilizados com finalidade política. Entre eles a Tury Fest, realizada entre 5 e 7 de setembro, e o aniversário do povoado Porto Santo, em 8 de setembro.
Segundo a sentença, as festividades foram custeadas com recursos públicos e passaram a ser usadas para promoção eleitoral, com discursos, elogios à gestão e manifestações de cunho político.
Para a Justiça, o uso de eventos financiados pelo poder público para beneficiar candidatos caracteriza abuso de poder político.
Distribuição de bebidas em eventos foi considerada abuso de poder eleitoral
Um dos principais pontos analisados no processo foi a oferta gratuita de bebidas durante as festividades.
Vídeos anexados aos autos mostraram anúncios públicos informando que haveria “cerveja 0800” durante os eventos. Testemunhas também confirmaram que a bebida foi distribuída gratuitamente.
De acordo com a decisão, a oferta de bens ao eleitor em contexto eleitoral pode configurar captação ilícita de sufrágio, principalmente quando associada a discursos políticos.
A Justiça considerou que houve uso de dinheiro público para financiar eventos, participação dos candidatos em palanque, promoção pessoal durante festas públicas e distribuição gratuita de bebidas.
Esses elementos foram suficientes para caracterizar abuso de poder eleitoral e justificar a cassação do mandato.
Justiça rejeita embargos e mantém cassação do prefeito de Turiaçu
Após a sentença, a defesa entrou com embargos de declaração alegando que havia dúvidas sobre as provas usadas no processo.
Foram questionados:
- validade dos vídeos
- comprovação da distribuição de bebidas
- origem dos recursos
- depoimentos das testemunhas
O juiz, no entanto, entendeu que a decisão já havia analisado todos os pontos e que o recurso tentava apenas rediscutir o mérito.
Com isso, os embargos foram negados e foi mantida integralmente a cassação do prefeito de Turiaçu e do vice.
Novas eleições podem ser realizadas
A sentença determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, a inelegibilidade por oito anos, a anulação dos votos da chapa e a realização de novas eleições após decisão definitiva.
Caso haja recurso, o processo será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Até o julgamento final, a decisão permanece válida.
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