VIANA - Um homem foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão por tentar matar um vizinho a golpes de faca em Viana, no Maranhão. Pablo Adriano Galvão Mendes foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, realizado na quarta-feira (19), após os jurados reconhecerem a autoria e a materialidade do crime e as qualificadoras apontadas no processo.
O ataque aconteceu em 17 de outubro de 2024. Segundo a denúncia, Jorge Milton Trindade Costa estava sentado em sua motocicleta, de costas para a casa de Pablo, quando foi surpreendido pelo acusado. Sem dizer nada inicialmente, Pablo teria se aproximado por trás e desferido três golpes de faca contra a vítima.
Vítima pediu para saber motivo do ataque
Os golpes atingiram o ombro esquerdo, o lado direito do rosto e as costas de Jorge. Durante a agressão, mesmo ferido, ele teria perguntado ao acusado: “Pablo, o que eu te fiz?”. Segundo o processo, o homem respondeu que iria matá-lo.
Os gritos da vítima chamaram a atenção de pessoas que estavam nas proximidades. Os moradores foram até o local e conseguiram impedir que Pablo continuasse golpeando Jorge. Mesmo ensanguentada, a vítima conseguiu correr e foi levada para atendimento médico por um vizinho.
A Polícia Militar foi acionada e iniciou buscas pelo suspeito. Ele foi localizado na casa da própria avó e preso em flagrante.
Ataque teria sido planejado após discussão
Durante a investigação, a polícia concluiu que a tentativa de homicídio teria ocorrido após um desentendimento entre os dois homens. Jorge havia reclamado com Pablo porque ele teria jogado um cabo de ferro sobre a rede elétrica, provocando curtos-circuitos.
Em depoimento, Pablo confessou o ataque e afirmou que já planejava matar Jorge. Segundo o relato apresentado no processo, ele aproveitou o momento em que a vítima realizava um serviço na rua para colocar o plano em prática. Armado com uma faca de cozinha, aproximou-se de Jorge e iniciou as agressões.
Réu terá de cumprir pena em regime fechado
O julgamento ocorreu na 1ª Vara de Viana e foi presidido pelo juiz Humberto Alves. Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de homicídio, rejeitou a possibilidade de desclassificação do crime e não absolveu o acusado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras apresentadas no processo.
Diante da decisão, o juiz estabeleceu a pena em 12 anos e seis meses de reclusão. Pablo não poderá recorrer em liberdade e foi encaminhado ao sistema prisional para o início imediato do cumprimento da pena, conforme determinação judicial baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata de condenações pelo Tribunal do Júri.
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