DECISÃO

TST mantém multa contra ex-prefeito de Vitorino Freire por descumprir acordo sobre FGTS de servidores

O TST entendeu que o termo assinado em 2014 previa de forma expressa a responsabilidade solidária do prefeito pelo cumprimento das obrigações

Ipolítica

Atualizada em 10/10/2025 às 16h25
A decisão foi confirmada pela SDI-2
A decisão foi confirmada pela SDI-2 (Reprodução/Redes Sociais)

VITORINO FREIRE - O ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) José Leandro Maciel foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil mensais por descumprir um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

A decisão foi confirmada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo ex-gestor.

O TST entendeu que o termo assinado em 2014 previa de forma expressa a responsabilidade solidária do prefeito pelo cumprimento das obrigações e pela multa em caso de descumprimento.

Acordo com o MPT não foi cumprido

O TAC foi firmado para que o município corrigisse irregularidades no FGTS de empregados e ex-empregados municipais no prazo de 180 dias. O documento determinava multa de R$ 20 mil por mês de atraso e previa que o gestor municipal responderia solidariamente em caso de descumprimento.

Em 2016, após o prazo expirar sem comprovação do cumprimento das obrigações, o MPT entrou com ação de execução do TAC e cobrança da multa tanto contra o município quanto contra o prefeito.

O juízo de primeiro grau rejeitou a tentativa do ex-prefeito de se isentar da responsabilidade, destacando que ele participou diretamente da negociação e assinatura do acordo, por meio de advogado com poderes específicos outorgados por ele e pelo município.

Defesa alegou que ele não ocupava mais o cargo

Em julho de 2022, o ex-prefeito impetrou um mandado de segurança, alegando que havia deixado o cargo em 31 de dezembro de 2016 e, portanto, não poderia ser responsabilizado pela multa. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) acatou o pedido, entendendo que não havia base legal para responsabilizá-lo pessoalmente.

O Ministério Público do Trabalho, entretanto, recorreu ao TST, argumentando que a decisão enfraquecia a efetividade da lei e aumentava a descrença da população nas instituições públicas.

TST confirma multa e responsabilidade solidária

O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou que o TAC foi firmado de forma clara e que o ex-prefeito assumiu responsabilidade solidária ao assiná-lo.

“Diante da obrigação pessoal e solidária assumida pelo prefeito na época dos fatos, não há como afastar a possibilidade de execução do gestor municipal pela multa incidente no período de sua gestão”, afirmou o ministro.

O relator lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de aplicar multas não apenas ao ente público, mas também ao representante legal que se obrigou expressamente ao cumprimento do acordo.

Decisão reforça responsabilidade de gestores públicos

Com a decisão, o TST confirmou a execução da multa contra o ex-prefeito e reforçou o entendimento de que gestores públicos podem ser responsabilizados pessoalmente quando firmam TACs e não cumprem as obrigações estabelecidas.

O caso serve como precedente para outros municípios e gestores que assumem compromissos junto ao MPT e descumprem os termos ajustados.

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