ZÉ DOCA

Ação Popular contesta evento gospel da prefeitura no Carnaval

Em resposta, o Município de Zé Doca nega qualquer substituição do Carnaval tradicional e defende que o evento é apenas uma parte complementar

Kailane Nunes / Ipolítica

Prefeita de Zé Doca
Prefeita de Zé Doca (Reprodução)

ZÉ DOCA - O Município de Zé Doca enfrenta uma contestação judicial após ação popular movida pelo advogado Jean Menezes de Aguiar, que busca impedir a realização do evento “Adora Zé Doca” durante as festividades carnavalescas de 2025. O requerente alega que o festival gospel, financiado pelo poder público, viola a laicidade do Estado e discrimina outras expressões culturais.

De acordo com a petição, a inclusão de artistas gospel na programação do Carnaval seria uma tentativa de substituir as tradicionais celebrações seculares por uma manifestação religiosa. O autor argumenta que o uso de recursos públicos para promover um evento com foco em um segmento específico da população fere princípios constitucionais e solicita a suspensão imediata da iniciativa.

Em resposta, o Município de Zé Doca nega qualquer substituição do Carnaval tradicional e defende que o evento gospel é apenas uma parte complementar da programação. A defesa municipal destaca que a programação para 2025 inclui tanto artistas de música secular, como Solange Almeida e Chiclete com Banana, quanto nomes do segmento gospel, como Maria Marçal e Banda Morada.

O Município também sustenta que a realização do evento está amparada pelas Leis Estaduais nº 8431/2006 e 8904/2008, que reconhecem manifestações culturais de raiz religiosa como parte do patrimônio cultural do Maranhão. A defesa ainda aponta que festivais religiosos são comuns em várias cidades do país e não representam necessariamente uma afronta à laicidade do Estado.

Outro ponto de contestação levantado pelo Município diz respeito à legitimidade ativa do autor da ação. A defesa argumenta que Jean Menezes de Aguiar, residente em São Paulo, não apresentou certidão de quitação eleitoral, um requisito necessário para pleitear a ação popular, conforme a Lei nº 4.717/1965.

A decisão sobre a concessão da medida liminar ainda está pendente, e o caso segue tramitando na 1ª Vara de Zé Doca/MA. O desfecho da ação poderá impactar futuros eventos culturais promovidos pelo poder público no Maranhão, especialmente aqueles com temática religiosa.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.

Em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - Lei nº 13.709/2018, esta é nossa Política de Cookies, com informações detalhadas dos cookies existentes em nosso site, para que você tenha pleno conhecimento de nossa transparência, comprometimento com o correto tratamento e a privacidade dos dados. Conheça nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.