A partir de novembro

Solicitações do CNPJ serão feitas somente on-line

Contribuintes deverão utilizar, exclusivamente, aplicativo de Coleta <i>On-line</i> do CNPJ.

Imirante.com, com informações da Receita Federal

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
Contribuintes deverão utilizar aplicativo.
Contribuintes deverão utilizar aplicativo. (Divulgação)

SÃO LUÍS – A partir de 3 de novembro, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A informação é da Receita Federal.

A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar, exclusivamente, o aplicativo de Coleta On-line do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto, não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.

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