SÃO LUÍS – Com a edição do Decreto nº 30.708/2015 pelo governo do Maranhão, as pessoas que possuem débitos do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação bens ou direitos (ITCD), já podem solicitar o parcelamento do pagamento e se regularizar. O ITCD é um imposto cobrado pelo Estado quando bens móveis e imóveis, direitos e créditos, de qualquer natureza, são herdados ou cedidos.
O ITCD é cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tendo por base o valor dos bens e dos diretos sobre os quais são aplicados os percentuais (alíquotas) de 2%, nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças e está previsto no Art. 155, I e § 1º da Constituição Federal e no Art. 103 da Lei Estadual nº 7.799/2002. A Sefaz está ajustando o sistema para viabilizar o parcelamento do ITCD a partir do dia 11 de junho, mas, enquanto isso, os contribuintes que desejarem protocolar o pedido de parcelamento, podem se dirigir a uma agência de atendimento.
Para se regularizar, o contribuinte pode parcelar o ITCD no limite máximo de 24 parcelas, sendo que a parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 1 mil. O débito consolidado será formalizado em contrato de parcelamento que deverá ser requerido formalmente numa agência da Sefaz. Com o pagamento da primeira parcela o contribuinte se regulariza e poderá obter Certidões Negativas de Débito.
Outras informações podem ser obtidas nas agências de atendimento em São Luís, no prédio da Administração Tributária - Deputado Luciano Moreira, avenida Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís, das 13h às 19h, ou pelo telefone (98) 3219-9065.
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