MARANHÃO - Municípios maranhenses recebem, nesta semana, o projeto Conciliação Itinerante, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Fazem parte da ação os municípios de Grajaú, Formosa da Serra Negra, Itaipava do Grajaú e Barra do Corda, da região do Centro maranhense.
Durante o projeto, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais (sem ação judicial) e processuais (com ação judicial), tais como divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade (com coleta de exame de DNA), dentre outras.
O objetivo é ampliar o acesso da população à Justiça, oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e gratuita à comunidade, com vistas à paz social. A iniciativa é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJ-MA).
O agendamento prévio para o evento poderá ser feito pelos seguintes canais: Telejudiciário (0800-707-1581 ou 98 3194-5555); WhatsApp do Nupemec (98 3198-4558) ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.
Locais de atendimento
11 e 12/12 – Grajaú, Academia Grajuense de Letras, Rua Sete de Setembro, nº 62, Centro, 8h às 18h;
13/12 - Formosa da Serra Negra, Escola Municipal Antônio Manoel, Centro - próximo à Prefeitura, 8h às 18h;
14/12 - Itaipava do Grajaú - Centro de Eventos Marcos Soebe Cardoso, Rua Manoel Petrobrás, s/n, Bairro Novo, 8h às 18h;
15/12 - Barra do Corda, Incra, avenida Missionário Perriv Smith, n° 338, 8h às 18h.
O atendimento à sociedade também será garantido por videoconferência, por meio do Balcão Virtual, nos links: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1gra e https://vc.tjma.jus.br/bvvara2gra, para as cidades de Grajaú, Formosa da Serra Negra e Itaipava do Grajaú.
O Nupemec informa que se uma das partes não puder comparecer ao local indicado, a audiência poderá ser realizada por videoconferência.
Documentos
Para o atendimento de investigação de paternidade, o cidadão ou a cidadã deverá apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento. No caso de divórcio, os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento.
Para solucionar casos de pensão alimentícia, os(as) interessados(as) deverão levar RG, CPF, comprovante de endereço, contracheque, certidão de nascimento do menor e documento do menor (RG e CPF). Nos demais casos, as partes devem levar documentos pessoais e comprobatórios das questões a serem solucionadas, a exemplo de faturas.
Para mais informações: Telejudiciário (98) 3194.5555; 0800-7071581; e-mail conciliar@tjma.jus.br; (98) 3198.4558 (WhatsApp Business).
Saiba Mais
- Polícia prende onze homens por dívidas de pensão alimentícia em Timon
- Vereador é preso por dívida de pensão alimentícia em São Domingos do Maranhão
- Pensão alimentícia pode ser revista se renda for afetada na quarentena
- Homem acusado de não pagar pensão alimentícia é preso
- Carlinhos Silva, o "Mendigo" do "Pânico", é procurado pela polícia
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.