São Luís - O Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) quer que a Prefeitura de São Luís faça mudanças no edital do concurso para provimento de cargos na Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Na última segunda-feira, dirigentes da entidade entregaram à Associação dos Servidores Públicos Municipais de São Luís documento que requer a retificação do edital 010/2006 da Prefeitura de São Luís. Ontem, o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-MA), Abdon Murad, retificou informação dada por ele mesmo de que já havia entrado na Justiça pedindo a anulação do concurso. Ele explicou que, num primeiro momento, o processo tramitará na esfera administrativa e, caso o Município não atenda à solicitação, a entidade partirá para o campo judicial.
Assim como o CRM-MA, o Coren-MA não vê a necessidade de profissionais da saúde se aprimorarem em disciplinas como Matemática, Geografia e História do seu município.
“O profissional da saúde exerce suas atividades, exclusivamente direcionadas em salvar vidas humanas, em prevenir doenças e melhorar a saúde da população em geral. Logo, o programa direcionado às disciplinas Matemática, atualidades e conhecimentos gerais não condizem com a realidade”, justifica a presidente do Coren, Euzanir Aroucha.
Outra consideração feita pelo Conselho de Enfermagem é quanto aos cargos de Enfermeiro Intervencionista Pré-Hospitalar, Enfermeiro Sanitarista e Enfermeiro de Saúde da Família. Não há no edital a obrigatoriedade de registro do diploma destas especialidades no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), segundo prevê Resolução a nº 261/2001. Há ainda, segundo Euzanir Aroucha, outro grave equívoco quanto aos requisitos para o cargo de Técnico de Enfermagem (Nível Médio), uma vez que o edital deixou de solicitar o registro do profissional no Coren. Esta omissão pode implicar no exercício ilegal da profissão, caso algum profissional sem a inscrição no conselho seja aprovado no concurso.
ACUPUNTURA
Um dos pontos mais polêmicos em relação ao edital é que só poderia exercer a prática da acupuntura profissionais da classe médica, contrariando a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, do Ministro de Estado da Saúde, que não limita o exercício somente aos médicos, permitindo que outros profissionais da saúde, contanto que especialistas em acupuntura e atuando em suas áreas, exerçam também a função.
Em 2001, o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com pedidos de Mandados de Segurança na Justiça Federal contra todos os outros cinco Conselhos Federais (Biomedicina, Fisioterapia, Enfermagem, Farmácia e Fonoaudiologia) para suspender as resoluções de reconhecimento da acupuntura.
Os médicos perderam em todas as instâncias, em abril de 2002, de forma inapelável, no Supremo Tribunal Federal.
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