Edital deve ter novas alterações

Conselhos pedem mudança em concurso da Prefeitura.

Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h11

SÃO LUÍS - Faltando um dia para o encerramento das inscrições para o concurso público da Prefeitura de São Luís para a área da saúde, os conselhos regionais de Enfermagem, Fisioterapia/Terapia Ocupacional, Educação Física, Psicologia e Farmácia/Bioquímica entraram ontem com mandado de segurança para invalidar a mudança feita no edital do concurso da Prefeitura.

A modificação do edital cedeu aos apelos do Conselho Regional de Medicina (CRM), que, baseado em uma lei municipal, solicitou a impugnação do edital 010/2006, no que se refere ao exercício da acupuntura, restringindo-o apenas aos médicos, veterinários e dentistas.

A lei municipal contradiz o Artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser exclusiva da União a competência de legislar sobre as condições para o exercício de qualquer profissão.

Conforme a Portaria 971 do Ministério da Saúde, qualquer profissional da saúde, com o diploma de especialista em acupuntura, poderá praticá-la. Já a lei municipal, de autoria do médico e vereador Abdon Murad, rege que apenas os médicos, dentistas e veterinários podem realizar procedimentos referentes à acupuntura.

A Organização Mundial de Saúde publicou em 2001 um amplo levantamento sobre a situação das medicinas alternativas no mundo, e verificou que somente em dois países a acupuntura é restrita a médicos da Arábia Saudita e Áustria. Estes dados contrapõem-se aos radicais, que tentam creditar esta técnica milenar como ato exclusivamente médico.

Acupuntura

Segundo o fisioterapeuta acupunturista, José Diniz, “acupuntura é uma prática milenar chinesa, que não tem praticamente nada que possa ser relacionada com o estudo médico no ocidente, pois, por ser baseada no princípio que a saúde depende de uma energia vital, a medicina oriental não considera importante o conhecimento de anatomia ou fisiologia humanas, tal como são ensinadas em escolas médicas”.

Os conselhos, assim como os acupunturistas com formação em outras áreas, aguardam agora por novas mudanças no edital, que segundo eles, ainda está repleto de equívocos. “O edital foi pautado por uma lei inconstitucional, pois passa por cima de uma determinação da Constituição Federal”, afirma Euzanir Aroucha, presidente do Conselho de Enfermagem do Maranhão.

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