SÃO LUÍS - O juiz da comarca de Bacabal, Osmar Gomes dos Santos baixou na terça-feira (3) Portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas que exploram diversões eletrônicas – entre elas lan houses e videolocadoras – naquele município.
Osmar Santoas é titular da 1ª vara mas está respondendo pela 4ª Vara, com competência para os atos da infância e juventude, Na portaria, que está em vigor desde sua publicação, o juiz justifica a decisão por conta do crescente aumento da frequência de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos, e ressalta o efeito nocivo que a exposição diária e indiscriminada, principalmente no período noturno, pode provocar nos menores.
Todas as casas de diversão eletrônica e lan houses deverão ter um alvará judicial para a entrada e permanência dos menores, expedido pela vara da infância e juventude de Bacabal. O pedido deverá ser feito diretamente ao representante legal do estabelecimento requerente ou por procuração, através de petição redigida.
As videolocadoras, por sua vez, também necessitarão do mesmo alvará e terão a exposição de embalagens ou propagandas com imagens pornográficas restringidas a salas sem contato visual com os menores. Será obrigatória a afixação, em local visível, de informações quanto à natureza dos filmes e indicação de faixa etária.
REGRAS - A partir desta portaria, a entrada e permanência de crianças até dez anos de idade só será permitida na companhia de seu responsável legal ou acompanhante. Para as crianças de dez a doze anos, a estadia desacompanhada será permitida mediante autorização escrita dos responsáveis, apenas no horário das 10h às 18h. Os responsáveis e funcionários das casas de diversão deverão zelar para que as crianças tenham acesso somente a conteúdos compatíveis com sua faixa etária.
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No caso dos adolescentes de 12 a 14 anos, será permitida sua presença das 10h às 19h sem autorização dos pais ou responsáveis e das 19h às 21h somente com autorização escrita de pelo menos um pai ou responsável. Para os adolescentes de 14 a 16 anos, das 10h às 21h será permitida a sua estadia sem a autorização dos pais ou responsáveis. Das 21h às 23h, somente com a autorização expressa de um deles. Já os menores entre 16 e 18 anos incompletos poderão frequentar das 10h às 23h sem a autorização dos pais.
Em todos os casos, não será permitida a entrada e permanência por mais de três horas diárias, em dias úteis, e por mais de quatro horas nos sábados, domingos e feriados. As crianças e adolescentes também não poderão freqüentar os locais usando uniformes escolares nem durante o horário em que freqüentam a escola.
Os menores flagrados infringindo as normas da portaria, serão conduzidos aos pais ou responsável legal. Caso não seja possível, serão encaminhados ao Conselho Tutelar.
O descumprimento das regras pelos estabelecimentos citados implicará em multa de três a vinte salários mínimos, com possibilidade de fechamento por até quinze dias no caso de reincidência. Quem impedir a atuação do Comissariado da Infância e Juventude na fiscalização poderá pagar multa e ser penalizado criminalmente.
As informações são da Corregedoria Geral da Justiça
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