Decisão

Justiça Federal determina regularização de pousada construída às margens do Rio Preguiças, em Barreirinhas

De acordo com a ação civil pública, construções como esta causaram degradação ambiental.

Imirabte, com informações do MPF-MA

Atualizada em 20/01/2025 às 06h53
Justiça determina que o empreendimento promova a recomposição e a restauração florestal da área degradada.
Justiça determina que o empreendimento promova a recomposição e a restauração florestal da área degradada. (Foto: Divulgação/Instagram)

BARREIRINHAS - O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que determina a regularização da Pousada Chácara Boulevard, em Barreirinhas (MA). Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Para o MPF, além de violarem o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, tais construções causaram degradação ambiental.

A sentença da Justiça Federal ratifica a decisão liminar que havia sido objeto de diversos recursos ajuizados pelos representantes da pousada. A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão julgou procedente os pedidos inicialmente feitos pelo MPF na ação e determinou, em caráter liminar (tutela antecipada), que a empresa interrompa imediatamente qualquer atividade que polua ou que cause danos ao meio ambiente local, especialmente novas intervenções ou construções na área de preservação permanente em que está localizada

Além disso, a decisão determina que o empreendimento promova a recomposição e a restauração florestal da área degradada, inclusive com a demolição das edificações presentes na faixa destinada à preservação do ecossistema local, ou seja, na área de preservação permanente. Por fim, obriga a Pousada Chácara Boulevard a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão ambiental competente, realizado por profissional habilitado, no prazo de 180 dias, com o cronograma das atividades de reparação.

O Prad deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente em até 60 dias e o MPF será notificado pelos representantes da empresa sobre a submissão do projeto para fiscalizar sua execução dentro dos prazos estipulados.

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