Sentença

Ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão é condenado por desvio de recursos do Fundeb

Justiça Federal reconheceu pagamento de “servidores fantasmas” e nomeação irregular de parentes na educação municipal após denúncia do MPF. Cabe recurso.

Ipolítica, com informações do MPF

Orias de Oliveira, então prefeito de Bela Vista do Maranhão, durante reunião em janeiro de 2016
Orias de Oliveira, então prefeito de Bela Vista do Maranhão, durante reunião em janeiro de 2016 (Divulgação/Prefeitura de Bela Vista do Maranhão)

BELA VISTA DO MARANHÃO – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, Orias de Oliveira Mendes, e a ex-secretária municipal de Educação, Elza Silva Borges, por desvio de recursos do Fundeb destinados à rede municipal de ensino. A decisão atendeu a uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

De acordo com a sentença, os ex-gestores autorizaram o pagamento de salários a dezenas de “servidores fantasmas” entre 2013 e 2015, causando prejuízo comprovado aos cofres públicos. A investigação também constatou a nomeação de parentes de gestores municipais e a contratação de profissionais sem escolaridade mínima para atuar na rede básica de ensino.

Sanções aplicadas pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou os ex-gestores pela prática de improbidade administrativa, determinando:

  • Ressarcimento integral e solidário dos valores desviados;
  • Multa civil equivalente ao dano;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos (dez anos para o ex-prefeito e oito anos para a ex-secretária);
  • Proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Esquema de servidores fantasmas motivou inquérito pelo MPF

A apuração teve início a partir de um inquérito civil instaurado pelo MPF, que identificou ao menos 42 pessoas incluídas irregularmente na folha de pagamento da Educação. Segundo o órgão, os beneficiários não exerciam qualquer função pública — alguns moravam em outros municípios ou possuíam vínculos empregatícios paralelos.

As provas apresentadas demonstraram que os réus atuaram conscientemente ao permitir e manter os pagamentos indevidos, contribuindo para o enriquecimento ilícito de terceiros com recursos públicos da educação.

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