PEC em análise

Senado pode alterar regras para escolha de ministros do TCU

Para o autor da proposta, Fabiano Contarato, é necessário impedir indicações políticas para um órgão essencialmente técnico.

Agência Senado

Atualizada em 21/02/2023 às 08h49
Mudanças no TCU seriam feitas por meio de alterações no artigo 73 da Constituição
Mudanças no TCU seriam feitas por meio de alterações no artigo 73 da Constituição (Leopoldo Silva / Agência Senado)

BRASÍLIA - Está em tramitação no Senado uma proposta de emenda à Constituição que prevê novas regras para a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta (PEC 50/2019) tem como autor o senador Fabiano Contarato (PT-ES). O objetivo, segundo ele, é impedir indicações políticas para um órgão essencialmente técnico.

As mudanças seriam feitas por meio de alterações no artigo 73 da Constituição. Essa PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Como funciona hoje

Atualmente, a Constituição permite ao presidente da República escolher três dos nove ministros do TCU. Desses três, dois precisam ter vínculo com carreiras de Estado (mais especificamente: ser auditor ou membro do Ministério Público junto ao TCU), enquanto o outro não precisa ter esse vínculo.

Os outros seis ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional, sem qualquer exigência de que tenham vínculo com carreiras de Estado.

“O que se observa, em suma, é a possibilidade de indicações políticas para ocuparem um órgão essencialmente técnico. Por imposição constitucional, apenas dois dos nove membros do TCU são oriundos de carreiras de Estado. Com isso, a Corte de Contas da União lamentavelmente passou a ser reconhecida como um órgão essencialmente político em que ex-parlamentares encerram suas carreiras, e o mesmo ocorre nos estados com os Tribunais de Contas Estaduais”, afirma Contarato.

Indicações técnicas - A PEC 50/2019 prevê que a escolha de novos ministros do Tribunal de Contas da União será feita a partir de listas que contenham apenas nomes de auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU.

O texto também determina que os indicados não podem ter ocupado cargo eletivo nos oito anos anteriores.

“Impõe-se a necessidade de que tal escolha seja feita sob diretrizes que conduzam a aprimorar o perfil técnico e isento do TCU. É o que objetiva a presente PEC ao determinar que sejam aplicados a todos os ministros escolhidos, seja pelo Congresso Nacional ou pelo presidente da República, os mesmos critérios”, ressalta Contarato.

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