BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator das ações sobre as emendas parlamentares, Flávio Dino, disse, nesta quarta-feira (21), que o prazo de 10 dias para a definição das novas regras será cumprido. Ele é o responsável pela liminar que suspendeu todas as emendas impositivas para deputados e senadores. A decisão foi referendada pelo plenário do STF posteriormente.
Em reunião com representantes dos Três Poderes, na terça-feira (20), foi estipulado um acordo para manutenção das emendas, mas com ajustes como a identificação antecipada do objetivo do repasse.
Ficou estabelecido prazo de 10 dias para Executivo e Legislativo construírem um documento com as regras e os critérios para o repasse das emendas individuais, de bancada e de comissão.
Agora, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), precisam articular com as lideranças partidárias e o Palácio do Planalto a busca pelo consenso.
“Eu tenho absoluta certeza que os 10 dias vão ser cumpridos. A reunião foi num bom clima. O documento, de fato, não tem essa força normativa, impositiva, mas claro que todo mundo vai cumprir”, afirmou Dino antes de participar de evento no Palácio do Planalto sobre transformação ecológica.
Nesta quarta, houve uma reunião técnica com representantes dos órgãos e será divulgado um relatório técnico propondo mudanças para tornar o pagamento das emendas mais transparente e rastreável.
O ministro explicou que o acordo não finaliza os processos, tanto que as liminares seguem valendo até o plenário do Supremo tomar uma nova decisão.
Ele detalhou, ainda, os próximos passos: “Tem pontos ainda para acertar para a frente, porque vai decorrer esse prazo de 10 dias para a Câmara, o Senado e o próprio Poder Executivo se manifestarem sobre alguns pontos, sobretudo acerca daquela questão de impedimentos de ordem técnica e critérios relativos às emendas de comissão. Aí, vai haver uma outra decisão consolidando mais ou menos o que nós temos, vista para AGU e para PGR, e a tendência é levar ao plenário para o julgamento definitivo”.
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