DECISÃO

Dino proíbe municípios de pagarem honorários de advogados no exterior

A liminar foi concedida pelo ministro após o Ibram, entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação

Ipolítica

Flávio Dino
Flávio Dino (Gustavo Moreno / STF)

BRASIL - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) que 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres.  A ação envolve cerca de 620 mil vítimas.

A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Segundo Dino, o Tribunal de Contas da União já decidiu que a administração pública não pode firmar contratos de pagamento de honorários de êxito, que só são cobrados pelos advogados contratados caso obtenham sucesso no processo. Em geral, a porcentagem é alta. Nos casos ambientais no exterior, estão em torno de 30% do valor da causa.

“Já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, disse Dino na decisão.

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