BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para reaver seu passaporte. O objetivo do ex-presidente era comparecer à posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump.
Na última quinta-feira (16) Alexandre de Moraes já havia negado um primeiro pedido de Bolsonaro, alegando que há uma "possibilidade de tentativa de evasão" por parte do ex-presidente.
"Mantenho a decisão que indeferiu os pedidos formulados por Jair Messias Bolsonaro por seus próprios fundamentos", sustentou o ministro do STF. Ele também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em até cinco dias.
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Rejeição
Na quinta-feira o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitada a complementar informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite do presidente eleito dos EUA a Bolsonaro, conforme alegado no pedido.
Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogação de medidas cautelares. Segundo o ministro, a nova solicitação não traz elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado. Ao contrário, segundo o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal indiciou 37 pessoas, entre elas Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Além disso, o ministro Alexandre salientou que o ex-presidente, em entrevista a veículo de imprensa, “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”. Destacou, ainda, que Bolsonaro tem se manifestado publicamente de forma favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina.
Esse posicionamento, segundo o ministro, visa evitar a aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF. “As circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado demonstram a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados e sua necessidade para aplicação da lei penal e efetividade da instrução criminal”, concluiu.
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