BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.
A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.
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Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:
- de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
- de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.
Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.
A proposta altera a Medida Provisória 2.158/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas
O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.
Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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