BRASIL - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) que deputados que assumiram os mandatos de Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro passem a controlar as emendas individuais vinculadas às vagas ocupadas por eles no Orçamento de 2026.
Com a decisão, os parlamentares Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ), atuais titulares das cadeiras, ficam liberados para indicar beneficiários e remanejar recursos das emendas que haviam sido apresentadas quando Ramagem e Eduardo Bolsonaro ainda figuravam formalmente como deputados.
Entendimento do STF sobre exercício do mandato
Ao analisar o caso, Flávio Dino reiterou o entendimento do STF de que a apresentação de emendas parlamentares pressupõe o exercício efetivo do mandato, com atuação institucional regular.
Segundo o ministro, Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem não atendiam a esse requisito durante a tramitação do Orçamento de 2026, já que ambos se encontravam fora do país — e, no caso de Ramagem, havia ainda uma condenação criminal com perda do mandato.
Prejuízo aos novos deputados e às populações representadas
Apesar disso, Dino avaliou que manter o bloqueio integral das emendas causaria prejuízo desproporcional não apenas aos deputados que assumiram posteriormente, mas também às populações representadas.
Para evitar esse impacto, o ministro aplicou por analogia um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que permite a substituição do autor da emenda em caso de mudança de titularidade do mandato.
Na decisão, Dino também apontou que a demora da Câmara dos Deputados em formalizar a perda dos mandatos contribuiu para a distorção no processo orçamentário.
Segundo o ministro, os suplentes “em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações”, não fosse a procrastinação administrativa.
Autonomia dos novos parlamentares
Com o desbloqueio, Flávio Dino deixou claro que os deputados que assumiram os mandatos:
- Não ficam vinculados às indicações feitas pelos ex-parlamentares
- Podem redefinir livremente os destinos das emendas
- Terão os procedimentos regulados pela Câmara dos Deputados
Caso Carla Zambelli tem decisão diferente
O ministro reconheceu situação distinta no caso da ex-deputada Carla Zambelli. Dino negou o pedido para que o suplente pudesse apresentar emendas relativas ao mandato.
Segundo ele, nenhuma emenda foi apresentada dentro do prazo legal, e reabrir o período de indicação violaria o princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal.
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