MARANHÃO - Uma oficina de capacitação ocorrida nas dependências da Escola de Gestão Penitenciária (Egepen), no Outeiro da Cruz, definiu uma série de ações e medidas que deverão ser implementadas, visando oferecer assistência ao público LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), que se encontra custodiado nas unidades penitenciárias do Estado.
Intitulada 1ª Oficina de Capacitação – Portaria LGBT, o evento foi presidido pelo superintendente de Justiça, André Barreto, e contou com as presenças de diretores de presídios, da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciária (Sejap), chefes de disciplina, psicólogos, assistentes sociais, coordenadores de núcleos, representantes do movimento LGBT, detentos e seus familiares.
De acordo com o superintendente de Justiça, André Barreto, a iniciativa faz parte do plano de humanização e de restruturação do sistema carcerário do Maranhão.
Na ocasião, representantes do Departamento DST-Aids, Hepatite Viral e Drogas em Presídios e Correlatos da Sejap fizeram uma apresentação detalhada sobre os termos que regem a Portaria Estadual nº 41 de 12 de maio de 2014, que estabelece os parâmetros de acolhimento, bem como de visita íntima para a população LGBT em privação de liberdade no Maranhão. O documento é regido pela Resolução Federal nº 01, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União, dos Conselhos nacionais de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e de Combate à Discriminação CNCD/LGBT.
O que prevê a portaria
Pelo documento, será facultativo o uso da roupa feminina ou não. O nome social será adotado pelo Sistema Prisional, no caso das travestis e transexuais. Além disso, com o efetivo cumprimento da Portaria será possível quantificar e criar um banco de dados mais precisos do público. “Vamos oferecer ainda oficinas com os internos para conscientiza-los sobre a importância desse espaço”, informou.
A resolução diz, ainda, que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”, a fim de garantir a integridade física destes internos nas unidades prisionais. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
Segundo o texto, as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para o Presídio Feminino, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade.
Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos – se o tiver-, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional.
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