Absolvido

Tribunal da Espanha decide anular sentença de Daniel Alves pelo crime de estupro

Com a nova sentença, o ex-jogador brasileiro fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola.

Imirante.com, com informações do g1

Atualizada em 28/03/2025 às 12h59
A decisão de hoje não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Daniel seja a correta, mas os juízes argumentaram que, diante das inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como comprovada.
A decisão de hoje não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Daniel seja a correta, mas os juízes argumentaram que, diante das inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como comprovada. (Reprodução / Instagram)

MUNDO - A Justiça da Espanha decidiu absolver o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação de estupro. Em decisão, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu anular a sentença que havia condenado Daniel a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em Barcelona, na Espanha. Com a nova sentença, o ex-jogador brasileiro fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. Pela sentença anterior, ele teria de cumprir mais de dois anos.

A decisão de hoje não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Daniel seja a correta, mas os juízes argumentaram que, diante das inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como comprovada.

O ponto em desfavor a acusação é que não haveria como, com a apenas o depoimento da vítima, decidir se houve ou não o consentimento.

O que a Justiça ressaltou para condenar:

  • Para o tribunal, havia comprovado que a vítima não consentiu e que haviam elementos para considerar provada a violação
  • Os três elementos que comprovaram a violação eram: marcas de lesões nos joelhos; o comportamento ao relatar o fato; e existência de sequelas
  • Foi pontuado que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. Ainda que nesse caso, as lesões existissem
  • Ressaltou que as lesões provavam que havia tido violência
  • A denúncia da vitima não possuía interesses financeiros 
  • Por tudo que foi relatado conclui-se que "a denúncia, a priori, traria mais problemas ao denunciante do que vantagens".
  • E que a vitima apresentava medo de denunciar por causa da repercussão do caso e de sua identidade ser revelada  

E o que pontuou agora para inocentar?

'Falta de confiabilidade' e contraste com outras provas

O tribunal cita que a sentença havia sido dada em cima do depoimento da vítima, sem confrontação com outras provas, entre elas as periciais dactiloscópica e biológica de DNA. Reforçou ainda que, no momento da antiga decisão, já havia menção à falta de confiabilidade do testemunho da denunciante na parte do relato objetivamente verificável, por referir-se a fatos que foram gravados em vídeo.

“O salto argumentativo dado pela sentença inicial neste ponto, ao adotar a crença subjetiva da declaração da vítima [...] ignora o que metodologicamente deveria ter sido investigado pelo tribunal inicial, ou seja, o confronto dessa declaração com as demais provas”.

Presunção de inocência:

O tribunal entendeu que as provas apresentadas não superaram o padrão exigido para quebrar a presunção de inocência, exigindo motivação reforçada para condenações.

"Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa de 9 de março de 2016”.

Credibilidade vs. Fiabilidade

O tribunal esclareceu que a sentença original confundiu credibilidade (subjetiva) com fiabilidade (objetiva e verificável), destacando que o relato da vítima não era suficientemente fiável para sustentar a condenação.

“O que deve ser avaliado em relação ao depoimento para determinar sua fiabilidade é sua veracidade, ou seja, a correspondência entre o que o depoimento contém e o que efetivamente ocorreu, e isso só é possível se existirem elementos objetivos que permitam essa determinação.”

Insuficiência probatória

A nova decisão reforça que as provas não atendem ao rigor necessário para validar uma condenação penal, destacando que o relato inconsistente da vítima compromete a hipótese acusatória.

"As insuficiências probatórias apontadas levam à conclusão de que não foi atingido o padrão exigido pela presunção de inocência, o que implica a revogação da sentença anterior e o consequente pronunciamento de uma absolvição".

Os advogados da vítima ainda não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.

As quatro versões de Daniel Alves

1. Primeira versão

Alves tinha negado a relação sexual e qualquer encontro com a jovem. Ele afirmou isso num vídeo enviado ao canal espanhol "Antena 3" há duas semanas, quando as acusações se tornaram públicas;

2. Depois, disse ter visto, mas que não teve contato com ela

Em depoimento à juíza que investiga o caso, ele teria dito que estava no banheiro da boate de luxo "Sutton" quando a mulher entrou, mas que não teve contato algum com ela e que ficou parado, sem saber o que fazer;

3. Por fim, admitiu que fez sexo com a vítima.

Em seu último depoimento, admitiu que fez sexo com a vítima, mas garantiu que as relações foram consensuais. De acordo com o "El País", que ouviu fontes da Justiça espanhola, Alves disse ainda que a mulher se lançou em direção a ele no banheiro para fazer sexo oral. Além disso, acrescentou que ele não tinha dito nada até então sobre isso para "protegê-la".

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