Em São José de Ribamar

Proprietário de terreno é condenado pela justiça por intervenções irregulares em área de preservação

Relatórios técnicos apresentados pelo MPF evidenciaram que a intervenção resultou em desmatamento e degradação da área entre os anos de 2016 e 2017.

Imirante.com

O MPF demonstrou que, embora o réu tenha alegado que as obras visavam conter a encosta, o verdadeiro objetivo seria a implantação de um novo empreendimento turístico.
O MPF demonstrou que, embora o réu tenha alegado que as obras visavam conter a encosta, o verdadeiro objetivo seria a implantação de um novo empreendimento turístico. (Divulgação)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Justiça Federal condenou o proprietário de um terreno na região do Araçagy, em São José de Ribamar, após identificar intervenções irregulares em uma área de preservação ambiental próxima à praia do Meio.

A decisão foi tomada após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a realização de obras sem a devida autorização ambiental. De acordo com a sentença, o proprietário realizou escavações e removeu vegetação na encosta do terreno, causando riscos de desmoronamento. 

Relatórios técnicos apresentados pelo MPF evidenciaram que a intervenção resultou em desmatamento e degradação da área entre os anos de 2016 e 2017, comprometendo sua estabilidade. Inicialmente coberto por vegetação e chalés de uma pousada, o local passou a apresentar desníveis significativos.

O MPF demonstrou que, embora o réu tenha alegado que as obras visavam conter a encosta, o verdadeiro objetivo seria a implantação de um novo empreendimento turístico. Segundo o MPF, as provas apresentadas incluíram a presença de materiais de construção e indícios da preparação de um prédio de garagem, evidenciando a intenção de alteração do uso da área em desacordo com as normas ambientais vigentes.

Um laudo técnico também apontou que a situação atual da encosta pode levar ao agravamento de problemas como inundações, erosões e deslizamentos de terra. No entanto, especialistas identificaram sinais de recuperação natural na região, apesar dos danos causados pela intervenção.

Com a decisão, o réu está proibido de realizar qualquer construção ou instalação de obras e serviços no local sem o devido licenciamento ambiental. A Justiça Federal confirmou uma liminar anterior e reforçou a proteção da área como de preservação permanente, conforme previsto na legislação brasileira. Ainda cabe recurso da decisão.

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