Conselho de Ética

Mesa da Câmara arquiva representação que pedia a cassação de Josimar de Maranhãozinho

Artigo 105 do Regimento Interno da Casa - que determina o arquivamento de proposições de legislaturas anteriores -, foi utilizado como sustentação para ato.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Atualizada em 06/02/2023 às 10h13

SÃO LUÍS - A representação 15/2022 que pedia a cassação do deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) no Conselho de Ética da Câmara Federal por quebra de decoro parlamentar, foi arquivada pela Mesa Diretora da Casa.

O arquivamento ocorreu em 31 de janeiro, último dia da legislatura anterior. Reeleito para um novo mandato, Josimar foi empossado no dia seguinte, 1º de fevereiro, para exercício de mandato na nova legislatura. 

O arquivamento ocorreu antes mesmo de ter sido conhecido o teor do parecer do processo, protocolado no Conselho de Ética pelo relator, deputado Alexandre Leite (União-SP), no início do mês de dezembro de 2022.

O documento é sigiloso, estava lacrado na Câmara Federal, e somente poderia ser aberto pelo próprio relator na ocasião em que a representação fosse apreciada em reunião do Conselho de Ética, o que nunca ocorreu. 

“Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”, destaca trecho da tramitação detalhada da representação no Conselho.

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Sustentação

Para determinar o arquivamento da representação contra Josimar de Maranhãozinho, a Mesa Diretora utilizou como base o artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que impõe o arquivamento de representações, salvo algumas exceções -, apresentadas e não concluídas em legislaturas anteriores.

“Art 105 - Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as: I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV – de iniciativa popular; V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador - Geral da República", destaca trecho do artigo.

A matéria, contudo, poderá ser desarquivada pelo partido Rede Sustentabilidade, que foi quem apresentou o pedido de cassação do deputado maranhense. 

"Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”.

Art 105 do Regimento Interno da Câmara Federal foi utilizado como sustentação pela Mesa Diretora da Câmara para arquivar representação contra Josimar de Maranhãozinho. Foto: Reprodução
Art 105 do Regimento Interno da Câmara Federal foi utilizado como sustentação pela Mesa Diretora da Câmara para arquivar representação contra Josimar de Maranhãozinho. Foto: Reprodução

Investigação

Josimar se tornou alvo do processo no colegiado depois de uma investigação da Polícia Federal apontar o parlamentar como responsável por desvio de recursos de emendas parlamentares. 

O deputado agora reeleito nega as acusações e afirma que se tornou alvo de ações da polícia depois de ter anunciado, no início do ano, candidatura ao Governo do Estado.

Logo em seguida ele desistiu da disputa ao Palácio dos Leões e foi reeleito deputado federal em outubro de 2022. 

Recurso

No mês de junho de 2022 o deputado Coronel Tadeu apresentou recurso ao processo contra Josimar, endereçado ao presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL). 

O recurso foi elaborado contra decisão proferida pelo presidente do Conselho de Ética da Câmara Federal, deputado Paulo Azi (DEM-BA) em desfavor de Josimar.

Coronel Tadeu havia levantado uma Questão de Ordem no âmbito do Conselho de Ética da Casa, com pedido de suspensão da tramitação do Processo 47/22 contra o maranhense. 

O argumento utilizado era de que, em decorrência da licença solicitada por Josimar naquela ocasião, a tramitação deveria ser paralisada, uma vez que ele não estava no exercício de mandato.

O presidente do Conselho de Ética, contudo, indeferiu o pedido, com a sustentação de que há precedente naquele conselho, decorrente de consulta formulada à Consultoria Legislativa, e no Supremo Tribunal Federal, no mandado de segurança 25.579, sobre o tema. Paulo Azi afirmou que “o Deputado Federal licenciado continua Deputado, não perdendo seu mandato. Assim sendo, fica sujeito a todas as restrições e impedimentos decorrentes de seu status de parlamentar”.

Contestou

Coronel Tadeu contestou na ocasião a decisão do presidente do Conselho de Ética. Ele argumentou que, por estar fora do exercício de mandato, Josimar ficaria impedido de se defender no processo, o que é inconstitucional.

“Sendo assim, não resta dúvida que tramitar um processo disciplinar em desfavor de um Parlamentar licenciado, impossibilitado de exercer seu sagrado direito de defesa, contraria a norma constitucional. Diante de todo o exposto, solicita à Vossa Excelência o reexame da mencionada decisão tomada pelo Ilustre Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, finaliza o recurso do deputado do PL.

Despacho

Foi então que a Mesa Diretora da Câmara registrou a última despacho referente ao recurso, dando prazo de duas sessões para que o presidente do Conselho de Ética se manifesta-se sobre a apelação que favorece Josimar de Maranhãozinho.

Depois disso a movimentação detalhada pelo portal da Câmara Federal a respeito do processo mostrava a definição do relator [Alexandre Leite] e o protocolo de parecer prévio.

O processo, contudo, foi arquivado. 

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