SÃO LUÍS - O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na tarde deste sábado (21), uma petição do partido Solidariedade para que fosse julgado no plantão, em caráter de urgência, o pedido liminar da sigla contra a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB).
No pedido o partido argumentava que, como a posse da nova Mesa Diretora ocorrerá no dia 1° de fevereiro de 2025, o caso deveria ser apreciado com urgência, para evitar prejuízos na ação.
O Supremo já está no recesso do judiciário. Por esse motivo o pedido foi encaminhado à presidência daquele tribunal. Ocorre que Barroso entendeu que um julgamento após o recesso não necessariamente representa algum “risco à efetividade da tutela jurisdicional”.
“A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, destacou o ministro no despacho.
O caso, portanto, será analisado pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, somente após o recesso.
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Imbróglio
Iracema Vale derrotou o deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pelo critério de idade, depois de terem ocorrido dois empates consecutivos pelo placar de 21 x 21.
Os votos foram secretos e o pleito foi decidido pelo critério de maior idade. Iracema foi declarada vencedora do pleito.
Othelino e o Solidariedade questionam a regra e apontam inconstitucionalidade. Eles querem a anulação do resultado e a declaração de vitória de Neto.
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