Bioma amazônico

Justiça Federal condena dois homens por danos ambientais na Reserva Biológica do Gurupi, no MA

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus desmataram áreas, exploraram madeira e criaram gado ilegalmente na unidade de conservação, que faz parte do bioma amazônico.

Imirante, com informações do g1/MA

Atualizada em 28/10/2025 às 18h39
Justiça Federal em São Luís (MA). (Foto: Divulgação/Justiça Federal)
Justiça Federal em São Luís (MA). (Foto: Divulgação/Justiça Federal)

MARANHÃO - Dois homens foram condenados pela Justiça Federal por causarem danos ambientais, incluindo desmatamento, exploração ilegal de madeira e criação de gado, dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, no Maranhão. A unidade de conservação federal, localizada próximo à divisa com o Pará, faz parte do bioma amazônico.

Sobre as infrações

As atividades ilegais foram descobertas durante fiscalizações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão ambiental lavrou autos de infração, embargou as áreas afetadas e apreendeu equipamentos e produtos florestais encontrados no local.

A sentença, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, confirmou que os crimes ocorreram em uma área conhecida como Fazenda Itapemirim, situada dentro dos limites da reserva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a perícia judicial e os depoimentos comprovaram que os danos ocorreram de duas maneiras. A primeira foi o desmatamento para a formação de pastagens destinadas à pecuária. A segunda foi a extração e venda irregular de madeira.

Um dos réus atuava diretamente como madeireiro e mantinha trabalhadores na área. Quatro desses trabalhadores foram presos em flagrante delito enquanto utilizavam trator, empilhadeira e motosserras.

Defesa e decisão judicial

Durante o processo, a defesa alegou que as ocupações na área seriam anteriores à criação da unidade de conservação. Os réus também argumentaram que houve omissão do Estado ao não concluir as desapropriações necessárias.

O juiz responsável pelo caso, no entanto, rechaçou os argumentos. Ele afirmou que a eventual falta de regularização fundiária não autoriza a exploração econômica de áreas de proteção integral. O magistrado destacou ainda que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa e se aplica tanto ao proprietário ou ocupante da terra quanto a quem contribuiu diretamente para a degradação.

Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade econômica na Fazenda Itapemirim. Eles também deverão apresentar ao ICMBio, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

O plano deve começar a ser executado em até 30 dias após a aprovação pelo órgão ambiental e precisa ser concluído em até dois anos. A área deverá ter acompanhamento técnico por, no mínimo, cinco anos.

Pagamento de indenizações

A sentença também determinou o pagamento de R$ 9,7 milhões como indenização por danos ambientais materiais. O valor foi definido em perícia realizada em 2023 e será corrigido pelo IPCA-E, com acréscimo de juros de 1% ao mês.

Além disso, os condenados terão de pagar uma indenização por danos interinos, também conhecidos como lucros cessantes ambientais. Este valor refere-se aos prejuízos causados pela indisponibilidade dos recursos naturais durante o período de degradação. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.

Ambas as indenizações serão destinadas ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD). 

Ainda cabe recurso da decisão.

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