SÃO LUÍS - A Justiça determinou que o Município de São Luís garanta a infraestrutura necessária para a construção de muro e calçada em um imóvel localizado nas ruas Via Láctea e Rua A, no bairro Recanto Vinhais. A medida deve viabilizar a execução das obras pela empresa Monterrey Construções e Incorporações, conforme as normas urbanísticas.
A decisão estabelece prazo de 180 dias, a partir da notificação, para o cumprimento da obrigação. A determinação segue as leis municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, além das normas técnicas da ABNT NBR 9050 e 16537.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ao analisar o caso, ele apontou a ausência de solução concreta para o problema e a omissão do poder público na execução da política urbana.
Cumprimento das medidas
Segundo o magistrado, embora o Município alegue ter adotado providências, como notificações e aplicação de multas à construtora, não há comprovação de que essas medidas tenham sido efetivamente cumpridas.
De acordo com o processo, a empresa é proprietária de um terreno entre as ruas Via Láctea e Rua A, no Recanto Vinhais, que estaria sem função social e sendo utilizado de forma especulativa, em desacordo com as normas urbanas.
A situação teria contribuído para o descarte irregular de lixo e o aumento da criminalidade na área. Moradores denunciaram o caso à Justiça por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas.
Ambiente urbano adequado
Na decisão, o juiz destacou que garantir um ambiente urbano seguro, saudável e adequado é um direito coletivo e um dever tanto dos proprietários quanto do poder público, responsável pela política de desenvolvimento urbano.
Uma transação judicial entre o Ministério Público e a construtora já havia estabelecido a obrigação de construir ou reformar o muro e a calçada. No entanto, a execução da calçada depende de definição técnica por parte do Município.
“Omissão do Município na delimitação do greide e na verificação da infraestrutura necessária impede a plena execução do acordo e a regularização da área, mantendo prejuízos à coletividade”, afirmou o juiz na sentença.
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