Expediente

Agências bancárias fecham na Segunda e Terça-feira de Carnaval

Atendimento volta ao normal na Quarta-feira de Cinzas, a partir das 12h.

Imirante, com informações da Febraban

Atualizada em 26/02/2025 às 07h10
Saiba como será o expediente bancário no Carnaval.
Saiba como será o expediente bancário no Carnaval. (Foto: Biné Morais / O ESTADO)

BRASIL - Os dias 3 e 4 de março de 2025, Segunda e Terça-feira de Carnaval, serão feriados bancários e, por isso, não haverá atendimento presencial nas agências. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. As informações são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

O atendimento nas agências será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (5), a partir das 12h (horário de Brasília), com encerramento previsto no horário normal de fechamento.

Nas localidades onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

Segundo a Febraban, os clientes devem utilizar preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 3 e 4 de março – poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 5 de março. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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