BARREIRINHAS - A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da extração de areia realizada pelo empresário Wilson Carlos Everton Silva, conhecido por ‘Wilson Via Box’, em um terreno situado na Rua Raimundo Diniz Correia, no bairro Amapá, em Barreirinhas, no Maranhão.
A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A medida judicial deve vigorar até a decisão final da Ação Civil Pública, ajuizada no dia 12 abril, ou até que sejam obtidas as licenças ambientais e os estudos de impacto ambiental.
Caso o empresário descumpra a decisão, deverá pagar multa. Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, o Ministério Público, no dia 5 de abril, tomou conhecimento, por moradores do bairro Amapá, de que Wilson Via Box estava extraindo areia em grande escala da encosta do morro em que ficam edificadas suas casas.
Além disso, a comunidade revelou preocupação com o risco de deslizamento de terras e, por consequência, desmoronamento de suas residências e possíveis ocorrências de outros eventos fatídicos.
Com base nessas informações, a Promotoria de Justiça de Barreirinhas instaurou procedimento administrativo para averiguar o caso e foram requisitadas informações junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma), Obras, Serviços Públicos e Urbanismo (Semosp) e Segurança Cidadã (Defesa Civil) e à 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, a respeito das providências sobre o caso.
O membro do Ministério Público indagou dos órgãos públicos se havia sido emitida alguma licença ambiental para o empresário realizar a extração de areia no local.
A Semma, em sua resposta, declarou que não expediu nenhuma licença ou autorização ambiental ao requerido, bem como não existe até o momento nenhum requerimento em nome do empresário para fins de extração de areia.
Já o empresário, em sua defesa preliminar, informou que pretende construir na área e que era preciso tirar areia do local. No entanto, ele não comprovou a licença ambiental junto aos órgãos competentes para tal fim.
O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho afirmou que a atividade de extração de areia é absolutamente irregular, segundo a legislação ambiental.
“Ela não foi precedida da necessária licença ambiental, expedida pelo órgão competente, mesmo sabendo-se que a extração de areia é uma atividade modificadora do meio ambiente, o que necessitaria para concessão de tal licença a aprovação de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório do Impacto Ambiental)”, acrescentou.
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