BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (20), o julgamento para decidir se a lei distrital que reconhece “o risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo” para atiradores desportivos que integram organizações profissionais é constitucional.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Nunes Marques, manifestou sua posição contrária à Lei Distrital no 7.065. Nunes Marques frisou que é da União determinar quem pode ter armas de fogo e os requisitos para a obtenção da autorização. O Estatuto do Desarmamento atribui ao Exército a responsabilidade de conceder permissão para o porte de armas de fogo a colecionadores, atiradores e caçadores.
“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei distrital impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”, disse Nunes Marques.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Os demais integrantes do STF têm até esta sexta-feira (27/9) para se posicionar no Plenário Virtual.
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