Justiça Federal

Justiça Federal condena servidores do Ibama em Imperatriz

A ação se refere ao desdobramento local da operação da Polícia Federal.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Foto: Reprodução)

IMPERATRIZ - A 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz condenou, José de Ribamar Costa, Altino Ferreira Moto, Paulo Vicente da Silva, Junior Sérgio Brandão, Iuandles Lima de Oliveira, todos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente em Imperatriz (Ibama), suspeitos de violação de sigilo funcional, corrupção passiva, dentre outros motivos.

Essa ação penal faz parte da operação Ferro e Fogo II. A ação se refere ao desdobramento local da operação da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, que investiga a prática de crimes de violação de sigilo funcional, corrupção passiva e advocacia administrativa e associação criminosa e outros, praticados nos órgãos ambientais do Estado do Maranhão.

José de Ribamar Costa, foi sentenciado pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. A pena total é de onze anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado, 470 dias-multa, à razão de um salário-mínimo cada, reparação do dano no valor de cinco mil reais e perda do cargo público;

Altino Ferreira Mota, condenado pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. A pena total é de treze anos, sete meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado, 550 dias-multa, à razão de um salário-mínimo cada, reparação do dano no valor de oito mil reais e perda do cargo público;

Paulo Vicente da Silva e Junior Sérgio Brandão, condenados pelo crime de corrupção ativa. As penas são de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 130 dias-multa, à razão de meio salário-mínimo cada e um salário mínimo cada, respectivamente.

Iuandles Lima de Oliveira, condenado pelos crimes de Advocacia Administrativa e Violação de Sigilo Funcional. A pena é de quatro anos de prisão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. E ainda 282 dias-multa, à razão de dois salários mínimos cada.

Foi decretada também a perda em favor da União de todos os bens apreendidos em poder dos acusados.

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