Decisão judicial

Justiça anula licenças ambientais de prédio na Avenida Litorânea, em São Luís, e determina recuperação da área degradada

Construção do Edifício Atlantis foi considerada irregular por ocupar área de preservação permanente; construtora deve restaurar o local e está proibida de novas intervenções.

Imirante.com

A decisão judicial reconhece a área como de preservação permanente devido à presença de dunas e determina a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção no local.
A decisão judicial reconhece a área como de preservação permanente devido à presença de dunas e determina a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção no local. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a anulação das licenças ambientais concedidas para a construção do Edifício Atlantis, localizado no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís. A decisão judicial reconhece a área como de preservação permanente devido à presença de dunas e determina a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção no local.

Além da suspensão do empreendimento, a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda. e seu proprietário foram condenados a recuperar a área degradada, por meio da apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias. O plano deve incluir um cronograma detalhado das etapas de restauração florestal, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

A decisão judicial também impõe outras sanções à construtora, como a perda de incentivos fiscais e a restrição ao acesso a linhas de crédito relacionadas à área impactada. Além disso, os bens da empresa foram tornados indisponíveis para garantir a reparação dos danos ambientais. O município de São Luís, por sua vez, está proibido de conceder novos alvarás de construção para a região.

A sentença foi proferida após uma ação civil pública movida pelo MPF em 2012, que apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. Segundo o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente concedeu as autorizações sem a realização dos estudos ambientais necessários.

Perícias técnicas e imagens de satélite utilizadas no processo comprovaram que a área abrigava dunas e vegetação de restinga antes do início da obra. O MPF argumentou que, além de proteger a biodiversidade, as dunas exercem um papel essencial na estabilidade geológica da região e na contenção da erosão costeira.

A Justiça Federal também concedeu tutela antecipada para impedir qualquer nova intervenção no local. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.

O Imirante.com tenta contato com a construtora Delman.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.

Em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - Lei nº 13.709/2018, esta é nossa Política de Cookies, com informações detalhadas dos cookies existentes em nosso site, para que você tenha pleno conhecimento de nossa transparência, comprometimento com o correto tratamento e a privacidade dos dados. Conheça nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.