Justiça anula licenças ambientais de prédio na Avenida Litorânea, em São Luís, e determina recuperação da área degradada
Construção do Edifício Atlantis foi considerada irregular por ocupar área de preservação permanente; construtora deve restaurar o local e está proibida de novas intervenções.
SÃO LUÍS - A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a anulação das licenças ambientais concedidas para a construção do Edifício Atlantis, localizado no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís. A decisão judicial reconhece a área como de preservação permanente devido à presença de dunas e determina a paralisação imediata de qualquer obra ou intervenção no local.
Além da suspensão do empreendimento, a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda. e seu proprietário foram condenados a recuperar a área degradada, por meio da apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias. O plano deve incluir um cronograma detalhado das etapas de restauração florestal, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A decisão judicial também impõe outras sanções à construtora, como a perda de incentivos fiscais e a restrição ao acesso a linhas de crédito relacionadas à área impactada. Além disso, os bens da empresa foram tornados indisponíveis para garantir a reparação dos danos ambientais. O município de São Luís, por sua vez, está proibido de conceder novos alvarás de construção para a região.
A sentença foi proferida após uma ação civil pública movida pelo MPF em 2012, que apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. Segundo o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente concedeu as autorizações sem a realização dos estudos ambientais necessários.
Perícias técnicas e imagens de satélite utilizadas no processo comprovaram que a área abrigava dunas e vegetação de restinga antes do início da obra. O MPF argumentou que, além de proteger a biodiversidade, as dunas exercem um papel essencial na estabilidade geológica da região e na contenção da erosão costeira.
A Justiça Federal também concedeu tutela antecipada para impedir qualquer nova intervenção no local. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.
O Imirante.com tenta contato com a construtora Delman.
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