SÃO LUÍS

Fundo Municipal de Pessoa com Deficiência é aprovado pela Câmara

O fundo será um meio de obtenção e aplicação de recursos para a criação de programas e projetos que atendam as pessoas com deficiência.

Kailane Nunes / Ipolítica

Vereador Ribeiro Neto
Vereador Ribeiro Neto (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta segunda (13), a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FUMPCD) O projeto, de autoria do vereador Ribeiro Neto (PSB), tem como objetivo fornecer um apoio financeiro para a execução de políticas e ações voltadas para pessoas com deficiência no município.

O FUMPCD será um meio de obtenção, transferência e aplicação de recursos para a criação de planos, programas, projetos e iniciativas que atendam às demandas das pessoas com deficiência em São Luís.

Dentre as fontes de renda do fundo, estão repasses orçamentários de diversas esferas governamentais, valores arrecadados com a aplicação de multas por infrações aos direitos da pessoa com deficiência, doações, contribuições e rendimentos de aplicações financeiras.

As despesas do FUMPCD incluirão o financiamento de programas de atendimento às pessoas com deficiência, aquisição de materiais necessários para o desenvolvimento de projetos, custeio para melhoria da rede de prestação de serviços, e apoio a programas de comunicação e divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, entre outras.

De acordo com o texto aprovado, o fundo também poderá apoiar o desenvolvimento de sistemas de diagnóstico e avaliação das políticas públicas, programas de capacitação de recursos humanos e pesquisas voltadas para o atendimento das necessidades específicas das diferentes deficiências.

O vereador Ribeiro Neto destacou que a criação do FUMPCD está em acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que foi ratificada pelo Brasil, e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)

"Este fundo é um marco importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência em nossa cidade, promovendo a inclusão e a igualdade de condições e oportunidades", afirmou o vereador.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para abrir uma conta específica em instituição bancária oficial para a ativação e funcionamento do FUMPCD.

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